Processo 1002920-97.2026.8.13.0480
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002920-97.2026.8.13.0480/MG AUTOR : DANIELLA PEREIRA RESENDE ADVOGADO(A) : MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO SIQUEIRA (OAB GO071327) DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de Revisão de Contrato C/ Consignação em Pagamento e pedido liminar ajuizada por DANIELLA PEREIRA RESENDE em desfavor de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO OESTE MINEIRO LTDA., ambos qualificados. Decido. 1. Recebo a petição inicial, verificado que a peça preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. 2 - Foi comprovado o pagamento da 1ª parcela das custas processuais, evento 15, DOC2 3 - Para a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC, é indispensável a presença cumulativa da probabilidade do direito (evidência de que o autor tem razão) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (urgência que não permite esperar o fim da ação). Além disso, a medida não deve ser concedida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, não restou demonstrada a probabilidade do direito, uma vez que foi juntado ao processo apenas uma demonstração unilateral de cálculo constando a suposta abusividade dos juros empregados no contrato, evento 1, DOC5 No mérito, o autor alega que, embora a capitalização de juros seja autorizada pela Súmula 539 do STJ, a metodologia aplicada no caso concreto — que combinou a capitalização com a correção pela taxa SELIC durante um extenso período de carência — provocou um crescimento exponencial e desproporcional do saldo devedor. Alega, por fim, que o montante atingiu patamares absurdos, tornando a obrigação inexequível e ferindo os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor, justificando assim a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual. Para constatação da referida abusividade é necessária a devida dilação probatória e a concessão neste momento processual não é apropriada. A mera afirmação de abusividade em cláusulas contratuais não possui o condão de suspender os efeitos da mora, tampouco preenche os requisitos necessários para o deferimento de medida liminar. Para que pedidos de consignação e suspensão de mora sejam aceitos, não basta alegar abusividades no contrato ou ajuizar uma ação revisional, conforme a Súmula 380 do STJ . É indispensável comprovar que o credor se recusou a receber o pagamento (art. 335, CC) e manter o depósito das parcelas no tempo e modo contratados. Nesse sentido a jurisprudência: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional cumulada com consignação em pagamento, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado para: (i) autorizar o depósito judicial das parcelas tidas como incontroversas; (ii) impedir a negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes; e (iii) assegurar a manutenção da posse do bem financiado. A decisão foi mantida após oposição de embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a concessão de tutela de urgência para autorizar a consignação judicial do valor tido como incontroverso; (ii) estabelecer se a negativação do nome do devedor…
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