Processo 1002927-78.2026.8.26.0302

TJSP • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
1002927-78.2026.8.26.0302
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Processo 1002927-78.2026.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Reconhecimento / Dissolução - V.S. - Vistos. Vanessa da Silva propôs tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente, cumulada com pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos transitórios, em face de Felippe de Oliveira (fls. 1). Sustenta a autora, em síntese, que conviveu em união estável com o requerido em um segundo período de convivência compreendido entre 29/05/2025 e 11/06/2026 (fls. 2). Aduz que, na constância dessa união, foram adquiridos veículos e constituída a empresa Auto Peças São Sebastião Ltda, registrada sob o CNPJ nº 63.277.709/0001-59 (fls. 3). Alega a existência de risco de esvaziamento patrimonial, consubstanciado na intenção de transferência do veículo VW/Saveiro, placa CCW9927, e no desaparecimento de outros veículos utilizados pelo requerido (fls. 5-6). Diante disso, pleiteou liminarmente a restrição de transferência do veículo VW/Saveiro, placa CCW9927 (fls. 8), o bloqueio e arrolamento dos veículos Range Rover Evoque (placa OKK1I00), motocicleta Honda/CG 125 Titan (placa BSJ8J16) e VW/Fusca 1300 (placa BMO6523) (fls. 8-10), bem como medidas de preservação patrimonial e exibição de documentos relativos à empresa Auto Peças São Sebastião Ltda (fls. 10-11). Pugnou, ainda, pela determinação de que o réu assuma as obrigações e providencie a troca de titularidade do contrato de locação comercial do imóvel situado na Av. Gustavo Chiozzi, nº 161, Jardim Netinho Prado, Jaú/SP (fls. 11), além da fixação de alimentos transitórios no valor mensal de R$ 1.500,00 (fls. 12). O pedido urgente de restrição do veículo VW/Saveiro, placa CCW9927, foi apreciado e deferido em regime de Plantão Judiciário pela MM. Juíza de Direito Plantonista (fls. 65-68). Os autos foram redistribuídos a este Juízo natural para análise dos demais pedidos liminares (fls. 61). 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Veículo VW/Saveiro CL 1.8 (Placa CCW9927) e da Perda Parcial do Interesse De início, cumpre reconhecer a perda superveniente do interesse processual no tocante à apreciação da liminar de bloqueio do veículo VW/Saveiro CL 1.8, placa CCW9927, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX (fls. 8). Conforme se extrai dos autos, diante da urgência decorrente do registro de intenção de venda do referido automóvel (fls. 55-56), a autora provocou o Plantão Judiciário (fls. 61). Naquela oportunidade, foi proferida decisão concessiva da tutela cautelar para determinar a imediata restrição de transferência do veículo via sistema RENAJUD, bem como a expedição de ofícios urgentes ao DETRAN/SP e à SENATRAN para obstar qualquer alteração registral (fls. 65-68). Dessa forma, estando a medida assecuratória devidamente deferida e implementada pelo Juízo Plantonista, resta esvaziada a necessidade de nova manifestação por este Juízo natural sobre o mesmo objeto, impondo-se apenas a manutenção dos efeitos daquela decisão. 2.2. Do Bloqueio dos Demais Veículos (Range Rover Evoque, Motocicleta Honda CG e VW/Fusca) No que tange aos demais veículos indicados pela autora, o pedido de bloqueio cautelar comporta acolhimento parcial. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e do artigo 301 do Código de Processo Civil. No caso do veículo Range Rover Evoque, placa OKK1I00, conquanto esteja registrado formalmente em nome de terceiro…

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