Processo 1002929-65.2026.8.13.0672

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002929-65.2026.8.13.0672
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002929-65.2026.8.13.0672/MG AUTOR : WANDERSON BARBOSA ADVOGADO(A) : LORENA MARA SANTOS FIGUEIREDO (OAB MG137607) AUTOR : ALISSON FABIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LORENA MARA SANTOS FIGUEIREDO (OAB MG137607) AUTOR : REJANE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LORENA MARA SANTOS FIGUEIREDO (OAB MG137607) AUTOR : BRENDA ANAELE GOMES VIEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LORENA MARA SANTOS FIGUEIREDO (OAB MG137607) DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com pedidos de restituição de valores pagos e tutela provisória de urgência, ajuizada por WANDERSON BARBOSA , REJANE DA SILVA TEIXEIRA BARBOSA, ALISSON FABIO DE OLIVEIRA e BRENDA NAELE GOMES VIEIRA OLIVEIRA em face de V8 LOTEADORA SETE LAGOAS SPE LTDA, partes qualificadas. Os autores afirmam ter celebrado com a ré contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano (lote nº 28, quadra 07, Loteamento Residencial Paraíso) e alegam impossibilidade de manutenção dos pagamentos diante da excessiva onerosidade das parcelas.  Sustentam que as tentativas extrajudiciais de rescisão restaram infrutíferas, em razão da imposição de cláusulas abusivas de retenção. Requerem, em tutela de urgência, seja determinado que a ré (i) se abstenha de negativar ou protestar e de promover qualquer restrição de crédito em nome dos autores por fatos vinculados ao contrato discutido, enquanto pendente o julgamento; e (ii) se abstenha de exigir, cobrar, lançar ou ameaçar aplicar as penalidades e deduções previstas nas cláusulas 8.2 a 8.6 (retenção confiscatória/devolução ínfima, multa diária de 0,5% ao dia e descontos genéricos/indeterminados), bem como de condicionar qualquer tratativa à aceitação dessas disposições, sob pena de multa diária. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. I. TUTELA DE URGÊNCIA Para a concessão da tutela antecipada de urgência, exige-se a presença cumulativa dos requisitos dispostos no artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, mais precisamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, o provimento pleiteado deve ser reversível (artigo 300, § 3°, do Código de Processo Civil). No caso concreto, a probabilidade do direito reside na consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 1 e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2 , que reconhece a resilição unilateral do contrato de promessa de compra e venda como um direito potestativo do promitente comprador, ressalvada a possibilidade de se discutir a culpa pela rescisão e as consequências dela advindas. O perigo de dano também é manifesto, pois a manutenção da exigibilidade das obrigações contratuais, enquanto se processa a ação de rescisão, pode acarretar dano grave e de difícil reparação à parte autora, como o agravamento de sua situação financeira e a inscrição de seus nomes em cadastros restritivos de crédito. A demora na prestação jurisdicional, sem a devida suspensão das obrigações, forçaria os requerentes a continuarem vertendo recursos para uma avença que já manifestaram não possuir mais condições ou interesse em manter. Contudo, a medida não pode retroagir para atingir eventuais obrigações vencidas antes da constituição em mora da parte ré quanto à pretensão rescisória.  O marco que estabelece a ciência inequívoca da credora sobre a intenção dos devedores de rescindir judicialmente o contrato é a citação, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil. Por fim, quanto ao requisito da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados