Processo 1002929-89.2026.8.11.0003

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002929-89.2026.8.11.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Rondonópolis
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1002929-89.2026.8.11.0003. AUTOR: OSMARINDA SANTOS DE BARROS REU: BANCO PAN S.A. Vistos e examinados. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Tutela de Urgência proposta por OSMARINDA SANTOS DE BARROS em face de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em sua petição inicial (ID 222530748), que celebrou com a instituição financeira ré, em 02 de abril de 2025, a Cédula de Crédito Bancário nº 127200405, para financiamento de um veículo, no valor total de R$ 22.150,52, a ser pago em 48 parcelas de R$ 1.080,15. Sustenta a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada (4,20% a.m. e 63,84% a.a.), alegando ser 101,92% superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para a mesma operação e período, que era de 2,08% a.m. Alega, ainda, a ocorrência de venda casada pela inclusão de seguros no valor de R$ 790,00, bem como a cobrança indevida de Tarifa de Cadastro (R$ 850,00) e Tarifa de Registro de Contrato (R$ 427,35). Requereu, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito do valor incontroverso das parcelas (R$ 764,80), a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a manutenção na posse do bem. Ao final, pugnou pela procedência da ação para revisar o contrato, adequando os juros à taxa média de mercado, declarar a nulidade das cobranças de seguros e tarifas, com a consequente repetição do indébito em dobro, e a condenação do réu em danos morais. Juntou documentos (ID 222530754 a 222530766). Em decisão interlocutória (ID 224190771), este juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e a inversão do ônus da prova, porém indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a citação da parte ré. Devidamente citado (ID 227372947), o BANCO PAN S.A. apresentou contestação (ID 227608127). Preliminarmente, impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a liberdade de contratação e a transparência das informações prestadas. Sustentou a inexistência de abusividade na taxa de juros, justificando-a pelo risco da operação e pelo nicho de mercado em que atua. Afirmou a regularidade da cobrança da Tarifa de Cadastro e da despesa com Registro de Contrato. Alegou que a contratação dos seguros foi opcional, em termo apartado, inexistindo venda casada. Por fim, defendeu a impossibilidade de repetição do indébito e a inexistência de danos morais. Pugnou pela total improcedência dos pedidos. Juntou documentos (ID 227608128 a 227608130). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 230540926), rechaçando os argumentos da defesa, reafirmando os termos da inicial e pugnando pela procedência dos pedidos. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes quedaram-se inertes. É o relatório. Vieram os autos conclusos para sentença. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para a elucidação da controvérsia. 1. Da Preliminar de Impugnação à Justiça Gratuita A instituição financeira ré impugnou o benefício da assistência…

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