Processo 1002945-51.2025.8.11.0044

TJMT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
1002945-51.2025.8.11.0044
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
2ª Vara de Paranatinga
Última publicação
16/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PARANATINGA SENTENÇA Processo: 1002945-51.2025.8.11.0044. REQUERENTE: WALLACE ARAUJO MAZUTI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MEUCASHCARD SERVICOS TECNOLOGICOS E FINANCEIROS SA, BANCO MASTER S/A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, BANCO DAYCOVAL S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por WALLACE ARAÚJO MAZUTI em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S.A., BANCO MASTER S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e BANCO DAYCOVAL S.A. Narra o autor, em síntese, que é servidor público estadual (policial militar) e que a soma das parcelas mensais de diversos contratos de empréstimo celebrados com as instituições financeiras requeridas compromete mais de 57,16% de sua renda líquida, colocando-o em situação de superendividamento. Afirma que o valor remanescente de seus vencimentos é insuficiente para arcar com suas despesas essenciais, violando seu mínimo existencial. Requer, inclusive em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos a 35% de seus rendimentos líquidos. Atribuiu à causa o valor de R$ 130.916,40 e requereu a gratuidade da justiça. Juntou documentos. Em decisão inicial (ID. 218001082), foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, indeferido o pedido de tutela de urgência e determinada a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Realizada a audiência de conciliação perante o CEJUSC (ID. 224667258), a tentativa de acordo restou infrutífera. Os requeridos BANCO SANTANDER (ID. 219280908), BANCO DAYCOVAL (ID. 219607981), CAPITAL CONSIG (ID. 219894680), BANCO MASTER (ID. 224524021), MEUCASHCARD (ID. 226920719) e BANCO DO BRASIL (ID. 227073197) apresentaram contestações. Em suma, arguiram preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir e impugnaram a gratuidade de justiça e o valor da causa. No mérito, defenderam a regularidade das contratações, a inaplicabilidade da Lei do Superendividamento aos contratos de crédito consignado por força do Decreto nº 11.150/2022, a ausência de comprovação de comprometimento do mínimo existencial (fixado em R$ 600,00 pelo referido decreto), a prevalência do regime jurídico dos militares (MP nº 2.215-10/2001) que autorizaria descontos de até 70%, e a culpa exclusiva do consumidor por seu endividamento. Pugnaram pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação às contestações (IDs. 232811798, 232811817, 232813498, 232813514, 232814900 e 232814925), rebatendo as teses defensivas e reiterando os termos da inicial. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes já se encontram suficientemente demonstrados pela prova documental. 1. Das questões preliminares As instituições financeiras requeridas suscitaram diversas preliminares, as quais passo a analisar de forma conjunta, dada a similitude dos argumentos. As alegações de inépcia da petição inicial, ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir não merecem acolhida. A presente ação, fundada na Lei nº 14.181/2021, inaugura um procedimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados