Processo 1002946-42.2024.8.11.0021
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1002946-42.2024.8.11.0021. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público Estadual, por intermédio de seu representante legal, ofertou denúncia em face de JHON ENY DUARTE PAIVA, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. Narra a peça vestibular acusatória que: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07 de setembro de 2023, por volta das 06h00, na residência do denunciado, localizada na Rua Ypê, n.º 78, casa aos fundos, Bairro Vila Nova, nesta cidade de Água Boa/MT, o denunciado Jhon Eny Duarte Paiva, com a vontade livre e consciente, adquiriu, recebeu ou ocultou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, consistente em 01 (um) botijão de gás amarelo, 01 (um) ventilador preto sem tampa da frente e 01 (um) conjunto de chamas de fogão a gás, conforme termo de exibição e apreensão, id. 166051892. Retira-se dos autos que a vítima procurou a Delegacia de Polícia para registrar o furto ocorrido em sua residência. Após a realização de diligências pelos agentes da lei, foram localizados, na residência do denunciado, os objetos que haviam sido furtados na casa da vítima, conforme consta o relatório policial, id. 166051924. Ressai do caderno investigativo que a testemunha Paulo Henrique Pessoa Siqueira declarou que aluga o imóvel para o denunciado e que este chegara por volta das 06h00 com alguns objetos, sendo eles um ventilador preto e um botijão de gás nas mãos, conforme consta no termo de declaração id. 166051896. Dessa forma, os objetos foram localizados na residência do denunciado e reconhecidos pela vítima, conforme consta termo de reconhecimento dos objetos, nos id.’s 166051920 e 166051922. A denúncia foi recebida em 22/08/2024 (166586381). Citado, o réu apresentou resposta à acusação (171688774). Em instrução, foi realizada a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas, bem como interrogado o acusado. Em seguida, as partes apresentaram alegações finais orais (231838307). O Ministério Público requereu a procedência da ação nos exatos termos da denúncia. A defesa, sustentando que o ventilador pertencia à outra pessoa, que as “bocas” do fogão não foram mencionadas pela vítima inicialmente e que o botijão de gás é item genérico, sem características para reconhecê-lo, além da ausência de prova quanto à ciência da origem ilícita, pugnou pela absolvição do acusado. Subsidiariamente, postulou pela desclassificação para a modalidade culposa. Vieram os autos para sentença. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de ação penal pública incondicionada, objetivando-se apurar a responsabilidade criminal do réu JHON ENY DUARTE PAIVA, acusado da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Antes de examinar o mérito da pretensão punitiva, constato que observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF), não havendo nulidades a sanar e nem irregularidades a suprir. 2.2 DA MATERIALIDADE E AUTORIA Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. A materialidade e a autoria vêm demonstradas pelo auto de apreensão, pelos termos de reconhecimento e entrega, pelo relatório de investigação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.