Processo 1002946-98.2023.8.11.0046

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002946-98.2023.8.11.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO NÚMERO ÚNICO: 1002946-98.2023.8.11.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER, FLORA] RELATOR: EXMO. SR. DES. JONES GATTASS DIAS Turma Julgadora: [EXMO. SR. DES. JONES GATTASS DIAS, EXMO. SR. DES. MARCIO VIDAL, EXMA. SRA. DESA. VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELANTE), ADEMIR LUIZ ZANELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GERVASIO ZANELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO), ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.994.558/0016-00 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), ADEMIR LUIZ ZANELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GERVASIO ZANELLA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência do EXMO. SR. DES. MÁRCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: “POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXMO. SR. DES. JONES GATTASS DIAS.” E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO E DE OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos réus contra sentença que, em ação civil pública ambiental, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar à recuperação de área degradada, ao pagamento de danos materiais e à regularização ambiental do imóvel, afastando a condenação por danos morais coletivos, tendo sido proferida sem prévio saneamento do feito e sem oportunizar às partes a especificação de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prolação de sentença sem a fase de saneamento e sem oportunizar a produção de provas, especialmente pericial, configura cerceamento de defesa e nulidade do julgado; (ii) estabelecer se é cabível a suspensão do processo em razão de IRDR admitido sobre responsabilidade civil ambiental, mesmo diante da necessidade de instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado da lide é incompatível com o devido processo legal quando há controvérsia fática relevante e requerimento de prova pertinente, impondo-se a observância do art. 357 do CPC para saneamento e organização do processo. 4. O magistrado viola o contraditório substancial e o princípio da não surpresa ao decidir sem oportunizar às partes a especificação de provas, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC e art. 5º, LV, da CF. 5. A controvérsia sobre dano ambiental, regeneração natural, extensão do prejuízo e nexo causal possui natureza técnica e demanda prova pericial especializada, sendo inadequado o julgamento com base apenas em elementos documentais. 6. A condenação em danos materiais sem suporte probatório técnico viola o art. 944 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados