Processo 1002949-33.2024.8.11.0009

TJMT • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
1002949-33.2024.8.11.0009
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
2ª Vara de Colíder
Última publicação
11/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002949-33.2024.8.11.0009. REQUERENTE: CLOVIS JOSE ALVES REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL S.A., BANCO MASTER S/A Vistos, Trata-se de ação de repactuação de dívidas fundada na Lei nº 14.181/2021, ajuizada por Clóvis José Alves, profissional de saúde vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, atuando no Sistema Único de Saúde, em face das instituições financeiras acima nominadas. Narrou o requerente, em síntese, que ao longo dos anos contraiu múltiplos empréstimos consignados e pessoais junto às instituições demandadas, encontrando-se atualmente em situação de superendividamento, com o comprometimento de parcela substancial de sua renda mensal líquida para o pagamento das prestações decorrentes de tais contratos. Informou que percebe remuneração bruta mensal de R$ 8.309,14, sobre a qual incidem descontos obrigatórios de R$ 964,43 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.123,80 referentes ao imposto de renda retido na fonte, resultando em renda líquida de R$ 6.220,91, da qual apenas R$ 3.093,33 efetivamente lhe são creditados após os descontos consignados. Aduziu que os descontos mensais decorrentes dos contratos firmados com os requeridos totalizam percentual superior a 35% de sua renda líquida, comprometendo o mínimo existencial necessário à sua subsistência e à de seu filho menor, Matheus Henrique de Moura Alves, nascido em 21 de março de 2011. Requereu, em sede de tutela de urgência, a limitação dos descontos ao patamar de 35% de seus rendimentos líquidos, a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a suspensão da exigibilidade dos débitos pelo prazo de 180 dias. No mérito, postulou a procedência dos pedidos para fins de repactuação judicial compulsória das dívidas, nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a homologação do plano de pagamento apresentado, que prevê a distribuição proporcional dos descontos entre os credores, respeitado o limite de 35% da renda líquida. Juntou documentos, entre os quais holerite, planilha de dívidas e plano de repactuação (Id. 179832115/179832123). A gratuidade de justiça foi deferida por decisão proferida em 10 de janeiro de 2025, tendo sido postergada, naquela oportunidade, a análise do pedido de tutela de urgência, com determinação de remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (Id. 180262239). Realizada a audiência de conciliação, restou infrutífera, não tendo sido alcançado acordo entre as partes (Id. 191520980). O Banco Santander (Brasil) S.A. apresentou contestação em Id. 183172443, arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que os contratos celebrados com o requerente são de natureza consignada, estando excluídos da aferição do mínimo existencial por força do artigo 4º, parágrafo único, inciso I, alínea "h", do Decreto nº 11.150/2022. Impugnou a justiça gratuita e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, sustentando a validade dos contratos, a observância da margem consignável legal, a ausência de comprometimento do mínimo existencial e a inaplicabilidade da Lei do Superendividamento às operações de crédito consignado regidas por lei específica. A Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A. colacionou contestação em sentido semelhante (Id. 185089063), impugnando a justiça gratuita,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados