Processo 1002949-53.2026.8.26.0071
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1002949-53.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Augusto Senger Moura - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" a parte autora pretende a condenação da requerida requer seja declarada nulidade do auto de infração nº AA466411422, uma vez que o seu veiculo estava autuado por ausência de licenciamento enquanto que o mesmo já estava regularmente quitado, conforme comprovante de pagamento anexo (fls. 10/11). Requer portanto, o pagamento por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e danos materiais no importe de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) equivalente a apreensão do bem no pátio (fls. 16). O pedido é parcialmente procedente. É pacífico o entendimento de que o mero pagamento da taxa de licenciamento não constitui, por si só, requisito suficiente para que o veículo seja considerado regularmente licenciado. Não obstante, embora o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro tipifique como infração a condução de veículo não licenciado, a aplicação da respectiva sanção administrativa pressupõe que a irregularidade seja efetivamente imputável ao administrado. É incontroverso que a transferência de propriedade do veículo foi efetivada em 24/04/2024 (fls. 17), passando a autora a constar como proprietária no cadastro do DETRAN. Também é incontroverso que, no dia seguinte a transferência foi inserido bloqueio administrativo classificado comoBloqueios Diversos, exigindo a apresentação do CRV/ATPV-e (fls. 46). O conjunto probatório, contudo, demonstra que o CRV/ATPV-e havia sido emitido em 03/06/2024 (fls. 88 e 94), portanto antes do protocolo da transferência (fls. 17), o que confere verossimilhança a alegação da autora de que a documentação necessária foi apresentada ao requerido à época, evidenciando que a pendência decorreu de falha administrativa no processamento do procedimento. Ademais, as telas de cadastros apresentadas pelo DETRAN/SP demonstram que o pagamento foi considerado pelo órgão executivo (fls. 47), justificando, inclusive a anulação da autuação. A requerente, durante a condução do veículo, teve o automóvel apreendido de forma irregular. A situação, além de vexatória, causou-lhe transtornos que superam o mero dissabor. E isso porque o seu veículo foi apreendido, ficando privada de seu uso, oque lhe causou diversos transtornos. Neste sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL Veículo Licenciamento Recolhimento dataxa Ausência de inserção no sistema Apreensão e autuação Danos morais IndenizaçãoPossibilidade: A conduta omissiva do Estado atrai a responsabilidade civil subjetiva,justificando condenação quando demonstrada a falha na prestação do serviço público.(TJSP; Apelação Cível 1001930-86.2020.8.26.0082; Relator (a): Teresa RamosMarques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 2ªVara; Data do Julgamento: 14/07/2021; Data de Registro: 14/07/2021) APELAÇÃO CIVEL AÇÃO ORDINÁRIA DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO RECURSO PROVIDO APENAS PARA FIXAR A DATA DO ARBITRAMENTO COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS Veículo apreendido em blitz por faltade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.