Processo 1002952-42.2025.5.02.0271
TRT2 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES CumPrSe 1002952-42.2025.5.02.0271 REQUERENTE: ANDERSON FARIA SANTOS REQUERIDO: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e3736 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações: Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado pelo reclamante, decorrente do processo principal nº 1001720-63.2023.5.02.0271. Atualmente, o processo principal encontra-se no C.TST. Não obstante, proferida sentença sob o ID. f2dbe1e dos autos do processo principal, dando parcial procedência aos pedidos formulados pela reclamante, a saber: "(...) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do reclamante, ANDERSON FARIA SANTOS, formulados em face da reclamada, SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, e nos limites do pedido, condenar a reclamada, observando-se, inclusive, os limites dos valores expostos na petição inicial, pois os pedidos são líquidos (inclusive com limitação da condenação ao valor da causa, nos termos dos artigos 292, VI, e 492, caput, ambos do CPC, com exceção dos juros, atualizações monetárias e eventuais multas processuais), a: a) pagar ao reclamante: aviso prévio indenizado (30 dias, nos limites do pedido), férias indenizadas + 1/3, , proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (07/12, computando-se a projeção do aviso prévio indenizado), gratificação natalina proporcional de 2023 (09/12, computada a projeção do aviso prévio indenizado) e FGTS + 40 % sobre as verbas ora deferidas, sendo os 40% sobre o FGTS de todo o período do contrato de emprego, observadas a Súmula 305/TST e as Orientações Jurisprudenciais 42 e 195, SDI-1/TST, no que couberem, deduzidos os eventuais valores pagos a igual título para não acarretar o enriquecimento ilícito do reclamante, sobretudo o valor líquido de R$ 2.845,07 do TRCT, conforme o respectivo comprovante de pagamento ID. 91243ee. b) pagar ao reclamante a multa do 477, § 8º, da CLT. c) pagar ao reclamante, a título de intervalo intrajornada suprimido, 35 minutos por dia de efetivo trabalho, com exceção de 2 dias por semana, com adicional de 50%, de forma indenizatória, sem qualquer reflexo, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT, observados os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial do reclamante e o divisor 220. d) pagar aos advogados do(a) reclamante honorários de sucumbência no importe de 5% do valor líquido da condenação. (...) Os valores atinentes ao FGTS serão recolhidos diretamente na conta vinculada do reclamante, nos termos do Tema nº 68 dos Incidentes de Resolução de Recursos de Revistas Repetitivos do C. TST. (...) Correção monetária e juros “pro rata die” nos termos do julgamento definitivo do STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, de modo que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da distribuição do processo, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). (...) Ante as irregularidades verificadas, determino a expedição de ofícios, com…
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