Processo 1002952-79.2021.8.11.0045

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1002952-79.2021.8.11.0045
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002952-79.2021.8.11.0045 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A). ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A). ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR] Parte(s): [CRISTIANO AUGUSTO LIMBERGER - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), KELLY PECCIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PATRICIA BERTELE DO NASCIMENTO BENITEZ - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ENERGISA S/A - CNPJ: 00.864.214/0001-06 (APELADO), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUSTEIO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTO COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO. REGULAMENTAÇÃO DA ANEEL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou à restituição de valores pagos pelo consumidor a título de adequação da rede elétrica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A controvérsia decorre da exigência de custeio, pelo autor, de obra de infraestrutura necessária ao atendimento energético de imóvel inserido em empreendimento com múltiplas unidades consumidoras. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo custeio de obra de adequação da rede elétrica, inclusive substituição de transformador, recai sobre a concessionária ou sobre o interessado em empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, bem como se a exigência caracteriza ato ilícito apto a ensejar indenização por dano moral. III. Razões de decidir A relação jurídica possui natureza consumerista, porém deve ser interpretada em harmonia com a regulamentação técnica do setor elétrico, não sendo possível a aplicação isolada do CDC. A disciplina normativa da ANEEL estabelece que, em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, os investimentos em infraestrutura básica, inclusive instalação ou substituição de transformadores, são de responsabilidade do interessado ou empreendedor. A finalidade da norma regulatória consiste em evitar a transferência de custos privados à coletividade de usuários do serviço público, preservando o equilíbrio econômico do sistema de distribuição. No caso concreto, a necessidade de adequação da rede decorreu de solicitação do próprio consumidor, visando viabilizar empreendimento particular, inexistindo prova de imposição arbitrária ou de extrapolação dos parâmetros técnicos pela concessionária. A incorporação da rede ao patrimônio da concessionária não configura enriquecimento ilícito, por decorrer de imposição normativa e estar vinculada ao atendimento de interesse específico do consumidor. Ausente conduta ilícita, não há fundamento para restituição de valores nem para a configuração de dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese Recurso…

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