Processo 1002956-20.2025.8.26.0123

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1002956-20.2025.8.26.0123
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002956-20.2025.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Benedito de Oliveira - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - ABONO COMPLEMENTAR / PISO SALARIAL DOCENTE - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GDPI.MÉRITO: ADMISSIBILIDADE. O ABONO COMPLEMENTAR POSSUI NATUREZA SALARIAL PERMANENTE E COMPÕE O VENCIMENTO PADRÃO DO CARGO. - PUIL N.° 0000037-53.2015.8.26.9006.CONSECTÁRIOS LEGAIS: ATÉ 08/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TEMA 810 STF E 905 STJ); DE 09/12/2021 A 09/9/2025, APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA SELIC (ART. 3º DA EC Nº 113/2021); E A PARTIR DE 10/9/2025, CORREÇÃO PELO IPCA, COMPUTANDO-SE JUROS DE 2% AO ANO, COM A PREVALÊNCIA DA TAXA SELIC CASO A COMBINAÇÃO SEJA SUPERIOR (ART. 97, §§ 16 E 16-A, DO ADCT).  INCIDEM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO. DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO § 5º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS (ART. 3º, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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