Processo 1002965-28.2026.8.26.0161

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002965-28.2026.8.26.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1002965-28.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Jornada Especial - Gisele Dias de Jesus - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por Gisele Dias de Jesus em face do Município de Diadema. Narra a autora, em síntese, que exerce o cargo de Técnica em Enfermagem junto ao Município requerido, cumprindo jornada de 40 horas semanais. Informa que é mãe de Pedro Henrique Dias Lima, nascido em 17/10/2017, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), nível de suporte 3, associado a Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90) e Síndrome Alcoólica Fetal (CID Q86.0), necessitando de acompanhamento contínuo por meio de terapias multidisciplinares, tais como fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Relata que formulou requerimento administrativo para redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem redução remuneratória, o qual foi deferido a partir de setembro de 2024. Aduz, contudo, que, em setembro de 2025, a Administração Municipal revogou o benefício anteriormente concedido, sob o fundamento de inexistir previsão na legislação municipal para a medida. Ante o exposto, requer, inclusive em sede de tutela de urgência, o restabelecimento da redução de sua jornada de trabalho em 50%, sem redução de vencimentos, a fim de possibilitar o adequado acompanhamento do tratamento de seu filho. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Com relação à tutela de urgência, oartigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em tela, tais requisitos estão devidamente preenchidos. Com efeito, a probabilidade do direito revela-se presente na verossimilhança das alegações trazidas na exordial e, em especial, nos laudos médicos colacionados às fls. 76/78, atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), nível de suporte 3, associado a Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90) e Síndrome Alcoólica Fetal (CID Q86.0) do filho da autora, bem como a necessidade de acompanhamento contínuo por meio de terapias multidisciplinares. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP (Tema 1097), fixou tese com repercussão geral, de observância obrigatória, garantindo aos servidores públicos federais, estaduais e municipais o direito à redução de jornada, sem redução de vencimentos ou compensação, para cuidar de filho ou dependente com deficiência. Impende destacar, ademais, que referida tese supera eventual argumento da "ausência de lei municipal", tornando-o insubsistente. Nesse sentido, têm entendido o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em casos idênticos: AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA DE URGÊNCIA REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SERVIDORA PÚBLICA FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a redução da jornada de trabalho de 10 a 30%, sem redução de remuneração Manutenção Demonstração da necessidade contínua da genitora-servidora acompanhar sua filha, portadora de TEA, em terapias e consultas médicas, contexto que autoriza horário especial, sem compensação de horas ou redução de vencimentos Inteligência do Tema 1097 do STF e Decreto estadual nº 69.045/2024 Presença dos requisitos do art. 300, "caput", do CPC Precedentes Decisão…

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