Processo 1002967-83.2022.4.01.3809

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002967-83.2022.4.01.3809
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002967-83.2022.4.01.3809/MG AUTOR : PAULO LUIS DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUANA FERNANDES SILVA (OAB MG143658) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 2. O autor afirma e postula o seguinte (evento 70):   Petição - Autor. O Autor informa que está ciente de que o acórdão proferido no evento 52 manteve a sentença anteriormente prolatada no evento 31, a qual julgou procedente o pedido, apesar de constar, por evidente erro material, a expressão “improcedente”, no andamento processual, devendo tal decisão ser interpretada conforme seu real conteúdo decisório. Ressalta-se que, conforme o referido acórdão, restaram vencidos ambos os recorrentes, motivo pelo qual foi integralmente mantida a sentença de procedência. Dessa forma, permanece hígida a condenação que determinou: “a concessão, em favor da parte autora, do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 13/04/2021 e DCB em 17/10/2023 (data fixada na perícia judicial)” Diante do exposto, requer: a) O cumprimento da sentença, nos termos do acórdão proferido no evento 52; b) A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV); c) O pagamento dos valores retroativos devidos ao Autor, conforme determinado na sentença.   O INSS impugnou o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos (evento 74):   Petição - INSS Evidencia-se dos votos ao Evento n.º 52.1 que houve divergência no julgamento dos recursos, logo, contrariamente ao que se prenuncia ao Evento n.º 52.2, o qual informa julgamento "unânime" A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da Lei 9099/95. Sem custas nem honorários advocatícios, pois vencidos ambos os recorrentes, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vê-se, por outro lado, do Voto do Relator: 2 – O recurso do réu merece provimento. (..) 9 – Voto por (i) dar provimento ao recurso do réu para julgar improcedente o pedido inicial e (ii) julgar prejudicado o recurso do autos. Sem custas nem honorários advocatícios, pois vencedor o recorrente. Desse modo, requer-se que seja consultada a superior instância acerca do efetivo resultado do julgamento de mérito dos recursos das partes.   O autor apresentou petição (evento 76) pela qual sustenta que a impugnação ao cumprimento de sentença “não merece prosperar”. Argumenta que “embora o voto do Relator, em momento inicial de sua fundamentação, tenha indicado entendimento no sentido de dar provimento ao recurso do réu, verifica-se que o resultado final do julgamento foi expressamente proclamado como unânime pela Turma Recursal”. Aduz que, “ao utilizar a expressão ‘por outro lado’, o Relator deixa claro que está consolidando seu entendimento final, reconhecendo a validade do laudo pericial judicial e, com base nele, concluindo pelo desprovimento dos recursos”. 3. O Juízo consignou o seguinte na sentença proferida na fase de conhecimento (evento 31):   Sentença A incapacidade da parte autora é incontroversa, uma vez que não foi impugnada pelo INSS, e a celeuma versa sobre a qualidade ou não de segurada. Em perícia judicial, o expert identificou que o autor é acometido por transtorno de personalidade (CID’s F60.3 e F84), tendo fixado DII em 10/03/2021. Na ocasião, em resposta ao quesito “c”, foi categórico ao afirmar que o autor padece de “deficiência mental” , (…) Todavia, a doença…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados