Processo 1002968-23.2026.4.01.4005

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002968-23.2026.4.01.4005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002968-23.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SELMA PEREIRA REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS SOARES DA FONSECA - PI20707, EDITH FERREIRA DA FONSECA - PI16357 e MARCELO DUARTE DA SILVA - PI16358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SELMA PEREIRA REGO MARCELO DUARTE DA SILVA - (OAB: PI16358) EDITH FERREIRA DA FONSECA - (OAB: PI16357) MATEUS SOARES DA FONSECA - (OAB: PI20707) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271623640 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1002968-23.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SELMA PEREIRA REGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS SOARES DA FONSECA - PI20707, EDITH FERREIRA DA FONSECA - PI16357 e MARCELO DUARTE DA SILVA - PI16358 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando o extrato do CNIS da parte autora, verifico a existência de vínculo empregatício com o Município de Cristino Castro, com início em 04/10/2022. Contudo, o referido documento não registra a data de término do vínculo. A parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade temporária na condição de segurada especial, tendo sido submetida à perícia judicial como trabalhadora rural. Assim, mostra-se necessária a complementação da instrução processual para esclarecimento acerca do referido vínculo laboral. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente certidão emitida pelo setor de recursos humanos do Município de Cristino Castro, contendo informações acerca da atividade desempenhada, da data de início e, se for o caso, do término do vínculo empregatício. Advirta-se que o não cumprimento da determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c tema 629 do STJ. Corrente, PI, data da assinatura eletrônica. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal (documento assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI

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