Processo 1002974-17.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002974-17.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ALCIDIO CARRANZA ILECIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A DESTINATÁRIO(S): ALCIDIO CARRANZA ILECIAS JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - (OAB: SE2603-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458049917) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002974-17.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035977-84.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ALCIDIO CARRANZA ILECIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ROLLEMBERG LEITE NETO - SE2603-A RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002974-17.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035977-84.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Nas razões do agravo interno, a agravante reitera as mesmas teses já aduzidas na origem e na inicial do agravo de instrumento, acrescendo a alegação de necessidade de reapreciação matéria pelo colegiado bem como a concessão de efeito suspensivo. Contrarrazões ao agravo interno apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1002974-17.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1035977-84.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Conforme já alinhavado, trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da agravante, decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser confirmada. Com efeito, ao examinar o pedido efeito suspensivo vindicado pela União, pronunciei-me nestes termos: “(...) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do cumprimento de sentença nº 1035977-84.2022.4.01.3400, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no montante de R$ 921.134,91, atualizados até fevereiro de 2022. Sustenta a agravante, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada porquanto teria desconsiderado inconsistências apontadas na impugnação ao cumprimento de sentença, as quais evidenciariam excesso de execução, especialmente em razão da indevida inclusão de reflexos da PAE sobre adicional por tempo de serviço e da fixação equivocada do termo inicial dos juros de mora. Aduz, ainda, excesso de execução. Contrarrazões apresentadas. É o…
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