Processo 1002974-67.2026.8.13.0317
TJMG • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1002974-67.2026.8.13.0317/MG REQUERENTE : AUREA ILUMINATA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GILDETE DO CARMO FERREIRA (OAB MG137353) ADVOGADO(A) : ADRIANA CARLA LUCINDO NASCIMENTO (OAB MG231399) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de interdição e curatela com pedido de tutela de urgência ajuizada por AUREA ILUMINATA NASCIMENTO em face de INGRID ELLEN SILVANA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos. Aduz a inicial que a requerida, filha da requerente, é portadora de deficiência intelectual moderada CID 10 F71.0, não possuindo autonomia e capacidade de autodeterminação. Narra que, de acordo com o relatório médico, a requerida encontra-se dependente de cuidados, incapaz de gerir sua pessoa e seus bens. Diante disso, pede a concessão da antecipação da tutela a fim que possa exercer a curatela provisória do requerido. Ao final, pede a confirmação da liminar. É o relatório do necessário. DECIDO Passo, de plano, à análise dos requisitos necessários à providência liminar pleiteada, prescritos no art. 300 do CPC, precipuamente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Dispõe o art. 1.767, do Código Civil, que estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; os pródigos. Prevê o art. 747, do Código de Processo Civil que: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial. No caso dos autos, a requerida é filha da requerente. Embora ainda em início de conhecimento, o documento encartado aos autos ( evento 1, DOC7 ), atesta que a requerida é portadora de deficiência intelectual moderada, não possuindo autonomia para responder aos atos da vida civil. Assim, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte requerente e presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito. É de conhecimento que a curatela constitui múnus público, conferido judicialmente a alguém, que passa, por determinação legal, a administrar os bens do interditado, bem como passa a orientá-lo. Observada a necessidade e urgência de representação para os atos da vida civil da parte requerida, pessoa impossibilitada para tanto, conforme, a princípio, verificado nos autos, pois sua condição pode gerar prejuízos e transtornos caso a medida seja apreciada somente ao final do processo, uma vez que a curatela provisória lhe garante cuidado e proteção, até mesmo para pedir/manter algum benefício social junto a órgãos públicos dentre outros atos necessários. Isto posto, defiro o pedido de curatela provisória, nomeando a autora AUREA ILUMINATA NASCIMENTO , CPF XXX.XXX.XXX-XX, como curadora provisória de INGRID ELLEN SILVANA DE SOUZA , CPF XXX.XXX.XXX-XX. Impende frisar, que em se tratando de curatela provisória, o provimento é facilmente revertido, uma vez que passível de revogação a qualquer tempo. A presente decisão tem força de termo de curatela provisória, para que a autor a AUREA ILUMINATA NASCIMENTO , CPF XXX.XXX.XXX-XX exerça o múnus de curadora, devendo apresentar cópia da presente decisão, com a assinatura eletrônica deste juiz signatário. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar os dados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.