Processo 1002979-18.2026.8.13.0567

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1002979-18.2026.8.13.0567
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Sabará
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002979-18.2026.8.13.0567/MG AUTOR : LUCIENE MACEDO MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR (OAB MG091153) ADVOGADO(A) : ROSEMEIRE DE SOUZA ROBERTO (OAB MG176257) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por LUCIENE MACEDO MARTINS em face da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA , partes qualificadas, na qual sustenta a impossibilidade de cumprimento dos componentes curriculares obrigatórios de estágio supervisionado do curso de Fisioterapia, contratado com a parte requerida. A autora narra que se encontra em fase avançada da graduação, com as disciplinas de Prática Supervisionada Estágio V e VI pendentes de cumprimento no período letivo de 2026.1. Afirma que a ré, apesar de exigir a realização dessas disciplinas como requisito indispensável à conclusão do curso, não disponibiliza campo prático hospitalar compatível, limitando-se a indicar plataforma digital denominada Encontre sua vaga, na qual inexistem vagas hospitalares adequadas, e orientando genericamente que a aluna busque o estágio por meios próprios. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a viabilizar o estágio obrigatório hospitalar ou campo equivalente compatível com as disciplinas pendentes, que se abstenha de lançar reprovação, falta, abandono ou qualquer penalidade acadêmica por ausência de estágio enquanto não disponibilizar campo viável, bem como que seja impedida de obstar a conclusão do curso, colação de grau ou andamento curricular da autora. Decido . A tutela de urgência de natureza antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Quanto a probabilidade do direito, verifica-se que os documentos que instruem a petição inicial revelam, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade da tese autoral. O histórico escolar demonstra que as disciplinas de estágio supervisionado integram a matriz curricular obrigatória do curso de Fisioterapia da ré no período letivo de 2026.1, constituindo, portanto, requisito indispensável à integralização curricular e à obtenção do diploma. A Lei nº 11.788/2008, que disciplina o estágio de estudantes, define em seu art. 1º, § 1º, estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Vejamos: Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando Assim, quando a instituição de ensino superior inclui o estágio como componente obrigatório de seu currículo, assume, consequentemente, a responsabilidade de articular os meios necessários para que o discente possa cumpri-lo. Tratando-se, portanto, de uma obrigação acadêmica imposta pela IES, é no mínimo razoável que ela tenha a responsabilidade de encaminhar os estudantes para os locais de estágio, assegurando, em articulação com as entidades concedentes, as vagas necessárias. Não se ignora que a Lei de…

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