Processo 1002979-75.2026.8.26.0625

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1002979-75.2026.8.26.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Processo 1002979-75.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.A.A.J. - Vistos. 1) Anote-se o recolhimento das custas (fls. 13/18); 2) Indefiro o pedido de tutela antecipada. Reputo ausentes, ao menos neste momento processual, os requisitos para concessão da tutela de urgência. Antes de se conceder tutela prejudicial à parte demandada, deve-se averiguar a necessidade da parte alimentada. A obrigação alimentar respalda-se no binômio necessidade do alimentado/possibilidade do alimentante, não se mostrando prudente a redução da pensão alimentícia sem a oitiva da parte alimentada. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Revisional de alimentos Genitor x filha menor Indeferimento de tutela antecipada Insurgência do alimentante Pedido liminar de redução de 50% para 30% do salário-mínimo no caso de desemprego - Descabimento Ausência de demonstração, em cognição sumária, de que o alimentante não possa arcar com o valor fixado Revisão que deve ser analisada após cognição exauriente acerca da possibilidade do alimentante e necessidade da alimentanda Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 3007691-14.2023.8.26.0000; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024; grifei). A tutela de urgência não se presta a antecipar os efeitos de eventual procedência do pedido principal quando ausente prova robusta e inequívoca, sobretudo em demandas que envolvem verba de natureza alimentar. Para a concessão da tutela de urgência, exige o artigo 300 do Código de Processo Civil a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na ação revisional de alimentos, tal probabilidade vincula-se à prova inequívoca da alteração no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.699 do Código Civil). No caso em exame, em que pese a argumentação do autor, o pedido de antecipação de tutela não comporta acolhimento, pois ausentes os requisitos legais. Não ficou demonstrado, ao menos neste momento processual de cognição sumária, que o alimentante não pode arcar com os alimentos no valor já fixado. A constituição de nova família e o advento de nova prole não autorizam, por si só e de forma automática, a redução dos alimentos devidos ao filho anterior. Vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da paternidade responsável (art. 226, §7º, da CF), que impõe ao genitor o planejamento e a ciência de que novas obrigações não podem ser satisfeitas mediante o sacrifício de direitos já consolidados de filhos preexistentes. No caso concreto, o autor já tinha plena ciência da obrigação alimentar em relação à parte ré quando optou por assumir novos encargos familiares. Não se mostra razoável transferir aos filhos anteriores o ônus decorrente de decisão superveniente do alimentante, especialmente quando já existente obrigação alimentar previamente estabelecida. O autor, ao constituir nova família e gerar outro filho, já tinha plena ciência da obrigação alimentar assumida perante a parte ré, circunstância que enfraquece a alegação de imprevisibilidade ou onerosidade excessiva superveniente. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação revisional de alimentos - Decisão recorrida que indeferiu a redução liminar da pensão alimentícia até que se instale o contraditório - Inconformismo do autor Alegação de que constituiu nova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados