Processo 1002994-67.2014.5.02.0242
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002994-67.2014.5.02.0242 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA BRAGA RECLAMADO: PATRICIA DA S. GREGORIO IBIUNA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: PATRICIA DA SILVA GREGORIO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos acerca da d, Ação Trabalhista - Rito Ordinário, RECLAMADAPATRICIA DA SILVA GREGORIO, por estar referida reclamada em lugar incerto e e não sabido, foi determinada a sua intimação por Edital, da seguinte decisão: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 11 de junho de 2026. MICHELLE ANDRADE DE BEM DECISÃO 1 - A parte devedora já foi incluída no BNDT. Dê-se ciência à parte executada PATRICIA DA SILVA GREGORIO, por intermédio de Carta com AR, no endereço obtido mediante prévia consulta ao Infojud, acerca do(s) bloqueio(s) de id. f4c8b45, no(s) seguinte(s) valor(es), o(s) qual(quais) convolo em penhora: R$ 187,42, R$ 0,16 e R$ 4,86. Decorrido o prazo legal, libere-se à parte exequente para quitação parcial de seu crédito. O valor liberado deverá ser observado nas futuras atualizações da dívida. Expedido o alvará, intime-se a parte credora para que apresente, no prazo de 30 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. COTIA/SP, 11 de junho de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular.O inteiro teor da decisão poderá ser acessado pela página eletrônica (https://pje.trtsp.ju 26061110355363100000466476121. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital, o qual fixo o termo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. COTIA/SP, 28 de julho de 2026. FABIOLA BERTOSSE DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA GREGORIO
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