Processo 1003009-34.2026.8.13.0056
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003009-34.2026.8.13.0056/MG AUTOR : JOAO VICTOR DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO(A) : JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB SP474896) DECISÃO Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora. 2. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por João Victor de Oliveira Mendes em face de Fann Pass FP Sistemas LTDA e Only UP Instituição de Pagamentos LTDA, objetivando, liminarmente, que as rés restabeleçam o acesso do autor à conta vinculada à plataforma, liberando integralmente o saldo existente no valor mínimo de R$ 21.164,71, sob pena de multa; subsidiariamente, requer a determinação de bloqueio judicial de ativos financeiros das rés via sisbajud, até o limite do prejuízo suportado. Argumenta o autor ser usuário de plataforma de apostas explorada pelas rés. Realizou diversos depósitos ao longo de aproximadamente um mês, utilizando-se do sistema PIX disponibilizado pelas demandadas para alimentação da conta de apostas. Durante referido período, realizou apostas em jogos de cassino online, slots e apostas esportivas, induzido pela aparência de regularidade da plataforma, a qual operava em território nacional, disponibilizando suporte em português, métodos de pagamento nacionais e integração direta com instituições financeiras brasileiras. Anexa comprovantes que demonstram que os depósitos, ultrapassando a quantia de R$ 21.340,00 (vinte e um mil trezentos e quarenta reais), eram operacionalizados através da empresa FANPASS, vinculada à instituição ONLY UP, estrutura utilizada para recepção dos valores pagos pelos consumidores brasileiros. Ocorre que, ao tentar realizar saques de valores existentes em sua conta, o Autor passou a enfrentar obstáculos. Inicialmente, os pedidos eram constantemente colocados “em análise”, sem prazo concreto para liberação. Em conversa com o suporte da plataforma, o Autor recebeu respostas genéricas e padronizadas. Os atendentes da plataforma confirmaram que os saques estavam sendo retidos sob alegação de “verificação interna”, afirmando que a conta estaria em “análise de segurança”, sem qualquer explicação. A situação se agravou quando a conta do autor foi integralmente bloqueada, impedindo seu acesso à plataforma e à movimentação dos valores existentes em saldo. A mensagem exibida pela plataforma informava que a conta estava “temporariamente indisponível”. Além do bloqueio, a plataforma manteve saldo superior a R$ 21.164,71 vinculado à conta do Autor, impedindo saque ou movimentação financeira. Posteriormente, o autor constatou que a plataforma sequer possui autorização regular para exploração de apostas de quota fixa em território nacional, atuando à margem da regulamentação brasileira, evidenciada pela constante alteração de domínios utilizados pela plataforma. Inicialmente, as operações eram realizadas através do domínio “pagapix.io”, passando posteriormente para “pagapix.bet”. Alega que a utilização de intermediadoras financeiras nacionais, como FANPASS e ONLY UP, demonstra verdadeira cadeia operacional estruturada para permitir captação de consumidores brasileiros, recebimento de valores via PIX e exploração econômica da atividade sem autorização válida perante os órgãos competentes. Compulsando os autos, o autor juntou a tentativa de resolução do problema junto ao suporte da plataforma pagapix.io, login de usuário, informação de conta temporariamente indisponível,…
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