Processo 1003012-05.2025.8.26.0624

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003012-05.2025.8.26.0624
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Última publicação
13/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1003012-05.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Osmar Sidnei Bagatini - - Francine Brito Vieira - BANCO DO BRASIL S/A - - Qi Sociedade de Credito S.a. - - Banco Sofisa S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Nu Financeira S.a. - - Vivo Money Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios e outro - Vistos. Trata-se de ação proposta por Osmar Sidnei Bagatini e Francine Brito Vieira em face de: 1) Banco do Brasil S/A; 2) QI Sociedade de Crédito Direto S/A; 3) Banco Sofisa S/A; 4) Itaú Unibanco S/A; 5) NU Pagamentos S/A Instituição de Pagamento e; 6) Caixa Econômica Federal, denominando-a como "ação de Limitação de Descontos com base na Lei do Superendividamento c/c pedido de tutela de urgência", alegando, em síntese, que são casados e que, o Osmar, atualmente aposentado, percebe renda mensal líquida de R$ 9.763,10, proveniente de sua aposentadoria. Alegam que suas despesas básicas de consumo, tais como, energia elétrica, água, internet, planos de saúde dos 4 (quatro) membros da família, dentre outras despesas, perfazem o total de R$ 6.202,08, além da despesa de R$ 2.504,70 referente à parcela de financiamento de um terreno e R$ 585,00, referente à taxa de condomínio, compromete quase que a totalidade da renda familiar líquida. Alegam que para poderem arcar com as mencionadas responsabilidades, recorreram a linhas de crédito, empréstimos, cartões de crédito e refinanciamentos com as instituições financeiras requeridas. Alegam que o débito total assumido junto às instituições financeiras requeridas perfaz o total de R$ 793.722,88, dividido da seguinte forma: a) com a correquerida QI Sociedade de Crédito, dois empréstimos de crédito pessoal, um no valor total de R$ 14.391,60, a ser quitado em 24 parcelas de R$ 599,65 cada uma e outro empréstimo no valor de R$ 26.075,28, com parcelas no valor de R$ 1.86,47, cada uma; b) Banco Sofisa débito com cartão de crédito, com saldo devedor de R$ 3.790,58 e um empréstimo pessoal no valor de R$ 10.000,00, a ser quitado por parcelas no valor de R$ 1.030,70; c) Banco do Brasil um crédito bancário, no valor total de R$ 94.329,40, a ser quitado por parcelas no valor de R$ 3.822,91 cada uma, e um crédito bancário no valor de R$ 72.330,84, a ser quitado por parcelas no valor de R$ 2.700,21, cada uma; 03 créditos consignados, com valores totais respectivos de R$ 20.000,00, R$ 249.184,90 e R$ 106.195,44, a serem quitados em parcelas respectivas de R$ 437,48, R$ 4.545,73 e R$ 2.050,32; dois créditos benefício, com valores totais respectivos de R$ 4.333,00 e R$ 21.938,32, a serem quitados em parcelas respectivas de R$ 623,35 e R$ 859,58; um crédito 13º salário, com valor total de R$ 11.355,21 e um empréstimo bancário BB parcelamento de conta, no valor total de R$ 3.774,64, a ser quitado em parcelas no valor de R$ 399,59 cada uma; d) Banco Itaú (Banco Itaú Unibanco S/A) cédula de crédito bancário no valor de R$ 12.051,70, a ser quitado por parcelas no valor de R$ 373,55 cada uma e um saldo devedor de cartão de crédito no valor de R$ 2.194,36; e) NUBANK débitos com cartão de crédito nos valores respectivos totais de R$ 12.784,59 e R$ 1.076,14; três empréstimos pessoais nos valores totais respectivos de R$ 11.158,51, R$ 74.604,97 e R$ 2.057,80; f) Caixa Econômica Federal débito de cartão de crédito, no valor total de R$ 35.095,82 e um contrato de empréstimo, no valor total de R$ 13.731,39. Alegam, por fim, que as parcelas de todos os débitos existentes junto às Instituições…

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