Processo 1003012-71.2022.4.01.3200
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1003012-71.2022.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:SERGIO SACCHI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL DE ALMEIDA DOMINGUES - RJ171358 DECISÃO Trata-se de denúncia ID. 2182051505 ofertada pelo Ministério Público Federal – MPF em desfavor de SERGIO SACCHI, nascido em 13/06/1967, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 8471794-SSP/SP/SP, CPF nº 05.047.588-70, filho de Hélio Eugênio Sacchi e Neringa Sacchi, residente na Rua Leopoldo Couto de Magalhães, n.º 1098, Conj. 36/37, São Paulo - SP, telefones: (11) 3085- 8750 / (11) 99492-2214, pela suposta prática do ato ilícito tipificado no artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 12, inciso I, ambos da Lei n.º 8.137/1990 - Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (ID. 2182051505). A exordial acusatória narra que o Denunciado, entre 01/03/2006 e 31/12/2007, na prática de atos de gestão da pessoa jurídica HELIOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 34.503.615/0001-53 (CNPJ nº 13.733.595/0001-60), incorreu em omissão de informações à Receita Federal, causando grandes prejuízos ao erário. O MPF destacou a oitiva dos administradores pela Polícia Federal (ID n.º 2170086318 - Págs. 1/5), no qual o Sr. ARNALDO BISON informou que à época, trabalhou na empresa HELIOS no período de janeiro de 2006 a 26/05/2006 na função de administrador geral. Informou que todas as decisões de gestão eram tomadas pelo Conselho Administrativo da HELIOS DA AMAZÔNIA, acrescentado que o conselho era composto pela família SACCHI, sendo membro o denunciado SÉRGIO SACCHI. Na oitiva do Sr. EDIO BERGAMO, quanto ao débito, esclareceu que entre 2006 e 2007, os investigados teriam omitido informações ou prestado informações falsas à autoridade fazendária, com o fim de sonegar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, gerando crédito tributário definitivamente constituído no valor de R$ 10.374.529,98 (dez milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), pois ressalta que nessa época já estava desvinculado da empresa. Outrossim, os administradores supramencionados rogaram pela juntada de documentação e informações, no que tange a cartas de renúncia dos Declarantes, comprovando suas saídas da empresa antes do fato ilícito, e a Ata de reunião de sócios, na qual consta a existência de um Conselho de Administração composto por Helio Sacchi, Neringa Sacchi, Sergio Sacchi e Silvia Sacchi, pais e filhos respectivamente, que de fato eram os donos da companhia e a administravam (conforme ID. 1802143161) . Após a análise dos referidos documentos, constatou-se que o poder de administração do referido conselho recaía sobre a responsabilidade do presidente HELIO EUGENIO SACCHI (ora falecido, conforme ID. 1998165177, fls.17), e de seu vice presidente, SERGIO SACCHI (CPF XXX.XXX.XXX-XX) (ID. 2170086318, fl. 3/5). Por outro giro, o Parquet aponta a existência de processo de execução tributária (autos n.º 1026343-48.2023.4.01.3200), sendo os valores em comento o objeto da execução. O Ministério Público Federal rogou pelo recebimento da denúncia, com incurso no artigo 1º, inciso I, c/c o artigo 12, inciso I, ambos da Lei n.º 8.137/1990, com a reparação de dano grave no valor de R$ 10.374.529,98 (dez milhões, trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos),…
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