Processo 1003014-78.2025.8.26.0428

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003014-78.2025.8.26.0428
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Paulínia - 1ª Vara
Última publicação
03/08/2026

Última movimentação

Processo 1003014-78.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - C.L.S. - - M.L.A. - - F.A.B.V.B. - C.C.A. - Vistos. Demanda.Trata-se de ação de retificação de registro civil c/c desconstituição de paternidade, com pedido de inclusão de sobrenome, ajuizada por CAROLINE LUNARDO DE SOUZA (representando o menor) e MIGUEL LUNARDO DOS ANJOS, em face de CAIO CESAR DOS ANJOS, com a posterior inclusão no polo ativo de FELIPE ADRIANO BRITO VILAS BOAS (padrasto do menor). A inicial narra que CAROLINE LUNARDO DE SOUZA e CAIO CESAR DOS ANJOS mantiveram relacionamento amoroso desde setembro de 2008, passando a conviver em união estável entre abril/2018 e julho/2019. Do relacionamento nasceu o menor, MIGUEL LUNARDO DOS ANJOS. Alega-se que, após a separação, o réu teria adotado postura de abandono afetivo e material, chegando a promover investigação de paternidade do menor para esquivar-se dos alimentos, além de ter encerrado seu vínculo empregatício com a empresa SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA em novembro/2024 com o alegado propósito de interromper o desconto da pensão. A autora, atualmente casada com FELIPE ADRIANO BRITO VILAS BOAS, pretende a exclusão do patronímico paterno do registro do menor e a desconstituição da paternidade de CAIO CESAR DOS ANJOS, com inclusão de FELIPE ADRIANO BRITO VILAS BOAS como genitor registral, passando o menor a se chamar MIGUEL LUNARDO VILAS BOAS. Devidamente citado (fls. 129), o requerido apresentou contestação, na qual arguiu, preliminarmente, a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores. No mérito, alegou que jamais se furtou às responsabilidades paternas, tendo efetuado regularmente o pagamento dos alimentos até sua demissão. Sustentou, ainda, que as visitas vêm sendo sistematicamente dificultadas pela família materna e que o exame de DNA particular de fls. 102/104 não merece credibilidade, por ter sido realizado em momentos distintos para o pai e para o filho, requerendo, assim, a realização de novo exame em laboratório oficial. Réplica (fls. 158/169). Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora manifestou-se às fls. 175/177, requerendo o depoimento pessoal do réu e apresentando rol de testemunhas. Em contrapartida, a parte ré deixou de especificar provas (fls. 179). Parecer do Ministério Público (fls. 185). É o relatório. Questões processuais pendentes. Da intempestividade da contestação. A autora arguiu, em réplica (fls. 158/159), a intempestividade da contestação apresentada pelo requerido. De fato, verifico que decorreu o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação, tendo em vista que a juntada do AR às fls. 129 efetivou-se em 16.08.2025 e o prazo se encerrou em 05.09.2025 (sexta-feira). A contestação, contudo, foi protocolada somente em 08.09.2025. Esclareço, contudo, que a revelia não induz, de forma automática e absoluta, a procedência dos pedidos formulados na inicial. Com efeito, a pretensão deduzida envolve o estado de filiação de uma criança, direito indisponível por natureza, circunstância que afasta os efeitos materiais da revelia previstos no art. 345, inciso II, do CPC. A instrução probatória, portanto, prosseguirá normalmente, com especial atenção ao superior interesse do menor. Da impugnação à gratuidade de justiça dos autores. O requerido impugnou o benefício da gratuidade de justiça concedido aos autores, sob o argumento de que o núcleo familiar auferiria renda anual superior a declarada, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados