Processo 1003019-84.2025.8.11.0051
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo n° 1003019-84.2025.8.11.0051 Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela antecipada. Vistos etc. LUCINDA RIBEIRO OLIVEIRA, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, repetição de indébito e tutela antecipada em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada. Sustenta que no dia 24-06-2025 foi contactada mediante vídeochamada por indivíduos que se identificaram como prepostos do Banco Crefisa e, subsequentemente, da ré (Facta Financeira S.A.), utilizando-se de linguagem técnica e simulação de uma estrutura de atendimento legítima e ludibriaram a autora, formalizando contrato de empréstimo no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), creditando em sua conta a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), negócio que não foi por ela solicitado ou autorizado. Aduz que as graves falhas sistêmicas e de segurança da instituição financeira corroboraram para a prática do ato ilícito, uma vez que validou a operação sem assinatura digital, conferência biométrica eficaz ou gravação formal de consentimento. Acrescenta que, na tentativa de reverter o equívoco, efetuou a devolução integral do valor que ingressou na sua esfera patrimonial, divididos em quatro (4) operações de transferências consecutivas, entretanto, ainda assim, a requerida deu início aos descontos mensais diretamente em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 595,94 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), programados em 96 parcelas. Relata, ainda, que diante do ocorrido lavrou Boletim de Ocorrência (protocolo nº 2025.203700) e formalizou reclamação junto PROCON Municipal de Campo Verde/MT (protocolo nº 25.06.0190.001.00120-3), mas não obteve resposta da parte requerida. Nesse contexto, requer a procedência da ação para que seja declarado a inexistência do débito correlacionados à suposta fraude, com a consequente condenação da parte requerida à devolução dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Recebida a ação foi deferida a tutela provisória de urgência, invertido o ônus da prova, determinada a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e ordenada a citação da parte ré (id. 203450270). A tentativa de autocomposição restou infrutífera (id. 208000466). Em contestação a parte ré impugnou a gratuidade da justiça e alegou a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, advogou pela rejeição dos pedidos formulados na ação, rebatendo integralmente a versão de que houve fraude, erro ou indução da consumidora a equívoco. Afirma que a autora buscou voluntariamente os serviços da requerida, contratou cartão de crédito consignado de benefícios (RCC) e teve o valor creditado em sua conta bancária, de forma que os descontos em seu benefício seriam regulares. Ao final, requer a improcedência da ação e a condenação da autora a multa por litigância de má-fé (id. 207639969). Sobreveio impugnação à contestação (id. 208825358). Oportunizada a especificação de provas, a autora requer seu próprio depoimento pessoal e a inquirição de testemunhas (id. 209253367), ao passo que o requerido pleiteia julgamento imediato da lide (id. 209954897). Noticiado o descumprimento da tutela de urgência (id. 210217706), determinou-se a reiteração da ordem de intimação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.