Processo 1003023-53.2025.4.01.3602

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003023-53.2025.4.01.3602
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
Última publicação
15/08/2025
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1003023-53.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Cuida-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por José Geraldo da Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se objetiva a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (21.12.2020) ou a partir do preenchimento dos requisitos para aposentação (reafirmação da DER). Narra, em essência, que: a) durante a maior parte de sua vida laboral, atividades no setor de produção de empresas frigoríficas, estando exposto a agentes nocivos, tais como ruído, agentes biológicos, calor e agentes químicos; b) apenas o período de 04.03.1989 a 07.10.1991 foi reconhecido administrativamente como especial, postulando o reconhecimento da especialidade também dos períodos de 01.04.1992 a 01.06.1993, 21.06.1993 a 15.08.1994, 01.02.1995 a 24.11.1999, 01.12.1999 a 29.09.2002, 01.08.2005 a 19.06.2013, 27.08.2013 a 21.10.2013, 02.12.2013 a 30.08.2016 e 11.05.2018 a 28.08.2019; c) houve exposição a ruído acima dos limites de tolerância, com fundamento em PPPs que indicariam utilização de dosimetria, mencionando o Tema 317 da TNU. Alega também exposição a agentes biológicos no desempenho de atividades em frigoríficos, invocando o Anexo 14 da NR-15, o Tema 211 da TNU e precedentes judiciais. Afirma, ainda, exposição ao calor, com base na Portaria nº 426/2021 (Anexo III da NR-9), e a agentes químicos, como óleos e graxas minerais e produtos utilizados na limpeza industrial, citando julgados do TRF1 e referência ao ARE nº 664.335 do STF; d) formulou requerimento administrativo em 21.12.2020 (DER), o qual foi indeferido após reconhecimento parcial da especialidade. Decisão de id. 2201252625 determinou a intimação do autor para emendar a petição inicial, com o preenchimento de formulário com especificação dos períodos já reconhecidos na via administrativa e daqueles que pretende ver reconhecidos no presente feito, o qual foi apresentado ao id. 2203074525. Despacho de id. 2215671610 concedeu o benefício da gratuidade judiciária, acolheu a emenda à inicial e determinou a citação do INSS. O INSS apresentou contestação no id. 2223205988 arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No mérito, sustentou a impossibilidade de reconhecimento da especialidade por mera menção genérica a agentes biológicos, defendendo que o enquadramento exige contexto específico de exposição contínua e indissociável da atividade, mencionando o ARE 664.335/SC do STF e o Tema 205 da TNU. Afirma que, no caso de trabalhadores em frigoríficos, o enquadramento previsto no Decreto nº 53.831/64 refere-se a operações com animais comprovadamente doentes, processados em ambiente separado, o que não corresponderia à situação do autor. Quanto ao ruído, alega que o simples registro de níveis em PPP não é suficiente, sendo necessária comprovação da metodologia de mensuração, diferenciando pressão sonora, dose e nível de exposição normalizado, e fazendo referência à evolução normativa dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados