Processo 1003026-85.2026.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003026-85.2026.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003026-85.2026.8.13.0245/MG AUTOR : JUNIOR DIAS BRITO ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO ALIZÃO VERZI (OAB SP538402) ADVOGADO(A) : FILIPE RODRIGUES CARVALHO (OAB SP460315) AUTOR : ELIANE CRISTINA ALVES GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO ALIZÃO VERZI (OAB SP538402) ADVOGADO(A) : FILIPE RODRIGUES CARVALHO (OAB SP460315) DECISÃO Vistos.   Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por JUNIOR DIAS BRITO e ELIANE CRISTINA ALVES GOMES PEREIRA   em face de SPE - ALFA EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA, ambos já qualificados.   Aduz ter celebrado contrato de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda”, para aquisição da gleba n. 15, do empreendimento imobiliário denominado “Fazendas dos Açudes”, localizado no Município de Sete Lagoas/MG. Ajuizou a presente ação requerendo a revisão do contrato firmado, alegando abusividade nas taxas cobradas. Requereu a concessão da tutela de urgência, a fim de suspender o contrato. Pleiteou a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova.   Com a inicial vieram documentos.   Vieram conclusos para decisão.   É o relatório. Decido.   In casu , está-se diante da tutela de urgência na modalidade de tutela antecipada, requerida concomitantemente ao pedido principal, nos termos do art. 300, caput, do CPC; sendo necessário, para sua concessão, a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Todavia, não é admitida a concessão de Tutela Antecipada quando há “risco de irreversibilidade” do provimento antecipado, nos termos do § 3° do mesmo artigo mencionado supra.   Da análise da inicial, bem como dos documentos anexados ao processo, não restou induvidosamente demonstrada a realidade dos fatos, razão pela qual, não é possível aferir neste momento a veracidade das alegações da parte autora.   No presente caso, a parte autora celebrou contrato de compra e venda com a parte ré, conhecendo previamente e concordando com o valor mensal das parcelas, motivo pelo qual não vejo fundamento a justificar os pedidos de tutela.   Nesse sentido:   AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO CPC - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. - O contrato celebrado sem fraude, dolo ou coação é válido e deve ser cumprido. Diante da necessidade de uma maior instrução do feito, crível o indeferimento da antecipação de tutela. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.240041-8/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/02/2023, publicação da súmula em 01/03/2023).   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. - O colendo Superior Tribunal de Justiça, no enunciado sumular nº 380, firmou o entendimento de que "a simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".- Não sendo possível aferir ilegalidade nas taxas praticadas pelo banco, incabível o afastamento da mora em medida liminar, razão pela qual é facultativo a credora buscar a tutela jurisdicional para findar…

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