Processo 1003029-24.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003029-24.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ADRIAN KEVEM GOMES RARES ADVOGADO(A) : ARABEL BATISTA COSTA NUNES (OAB MG176933) ADVOGADO(A) : SAMUEL COELHO DOS SANTOS (OAB MG175815) SENTENÇA Assunto: Falha na prestação do serviço. Produto contaminado comercializado ao consumidor . Pedido s de indenização por danos materiais e morais. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que se trata de ação ajuizada por ADRIAN KEVEM GOMES RARES em face de PANIFICADORA GALERIA DOS PAES LTDA, sob o argumento de que, no dia 28.12.2025, adquiriu, no estabelecimento da parte promovida, o produto torrada temperada, no valor de R$8,35, que estava devidamente embalado e rotulado pelo próprio estabelecimento, ostentando etiqueta com informações de fabricação e data de validade fixada para 25.01.2026. Relata que, já no ambiente familiar, ao consumir o alimento, o autor e seus familiares foram surpreendidos pela presença de larvas vivas no interior do produto. Pontua que registrou a situação em vídeo, demonstrando a total impropriedade do produto para consumo humano. Ressalta que, no dia 29.12.2025, efetuou denúncia junto à Vigilância Sanitária. Pede seja a parte promovida condenada a pagar indenização por danos materiais no importe de R$8,35; bem como indenização por danos morais no montante de R$10.000,00. Requer a inversão do ônus da prova. Contestação apresentada no evento 24. Impugnação à contestação no evento 25. Na audiência realizada (Termo no evento 26), não foi possível a composição entre as partes. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTAÇÃO – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. – Da preliminar de incompetência do Juízo A parte promovida arguiu preliminar de incompetência absoluta do Juízo, por necessidade de prova pericial, diante da complexidade da matéria. Contudo, verifica-se que os elementos de prova constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento deste juízo, com respaldo no artigo 5º da Lei 9.099/1995. Ademais, cabe ao magistrado a supressão de provas que entender impertinentes ou protelatórias, conforme o disposto nos artigos 420, II e 427, ambos do Código de Processo Civil, assim como no artigo 33 da Lei 9.099/1995. Assim, rejeita-se a preliminar de incompetência deste Juizado Especial por complexidade da causa. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e sem quaisquer nulidades a sanar, tampouco outras preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. Mérito – Da inversão do ônus da prova Cediço que a inversão do ônus da prova não se opera de forma automática, exigindo prova de hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica da parte autora quanto à produção do direito por ela alegado, o que não se observa. No caso dos autos, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.