Processo 1003029-44.2025.5.02.0241

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1003029-44.2025.5.02.0241
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1003029-44.2025.5.02.0241 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOAO CASSIO FERREIRA DIAS Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#0701f98):           PROCESSO nº 1003029-44.2025.5.02.0241 - 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: JOAO CASSIO FERREIRA DIAS                           Inconformado com a r. sentença de Id. 35fe02b, cujo relatório adoto, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista, recorre ordinariamente o reclamante GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id. e34965b). O recorrente pretende a reforma do julgado nestes tópicos: limitação dos valores dos pedidos indicados na Inicial, diferenças de FGTS, justiça gratuita, multas dos arts. 467 e 477, honorários sucumbenciais. Não foram apresentadas contrarrazões. Desnecessário parecer do Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   VOTO I. Admissibilidade Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   1. Limitação da Liquidação aos Pedidos Indicados na inicial. A reclamada requer que a condenação se restrinja aos valores dos pedidos indicados pela autora na petição inicial. Com razão. Nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT e 141 e 492, ambos do NCPC, é defeso ao juiz condenar o réu em quantidade superior ao que lhe foi demandado, de modo que o valor atribuído pelo reclamante a cada uma de suas pretensões integra o respectivo pedido e restringe o âmbito de atuação do julgado. Sendo assim, a condenação da ré ao pagamento de valores que extrapolem aqueles indicados pela autora na petição inicial importaria em julgamento ultra petita. Nesse sentido, os seguintes arestos do C. TST, in verbis: "RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. CLT, ART. 840, § 1º. CPC, ARTS. 141 E 492. 1. Tratando-se de ação ajuizada após a entrada em vigor, em 11.11.2017, da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se as diretrizes do art. 840, § 1º, da CLT (art. 12 da Instrução Normativa TST nº 41/2018). 2. Conforme preceitua o dispositivo celetista em questão, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 3. Restando clara a existência de pedidos líquidos e certos na petição inicial, deve ser limitado o montante da condenação aos valores ali especificados (arts. 141 e 492 do CPC e 840, § 1º, da CLT). Recurso de revista não conhecido." (RR-366-07.2018.5.12.0048, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 22/11/2019 - g.n.)   "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. O Tribunal Regional indeferiu o pedido da reclamada de limitação do valor da condenação aos valores indicados na petição inicial, sob o fundamento de que traduzem apenas uma estimativa para fins de estabelecimento de valor de alçada do processo, tendo em vista tratar-se de demanda sujeita ao rito ordinário. A causa…

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