Processo 1003035-56.2026.8.13.0145
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003035-56.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : EVANDRO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS ANDRÉ DE CASTRO MOREIRA (OAB MG73531) ADVOGADO(A) : LETÍCIA OLIVEIRA FONSECA DO CARMO (OAB MG203880) DECISÃO Considerando a decisão de admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.25.036142-5/000, proferida em 08/10/2025 pela Desembargadora Lílian Maciel, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que reconheceu a existência de controvérsia acerca da interpretação dos incisos I, II, III e V do art. 4º do Decreto Estadual nº 48.113/2020, notadamente quanto à limitação da concessão da ajuda de custo para despesas de alimentação não elencadas no art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, por possível extrapolação do poder regulamentar e afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Considerando, ainda, que foi determinada a suspensão de todos os processos em tramitação no Estado de Minas Gerais que versem sobre a referida matéria, tanto nos Juizados Especiais quanto nas Turmas Recursais, até o julgamento definitivo do mencionado incidente, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o presente feito trata da mesma controvérsia jurídica objeto do incidente de uniformização, determino a suspensão do presente processo . Os autos deverão permanecer sobrestados na Secretaria até o julgamento definitivo do referido incidente. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se.
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