Processo 1003037-37.2026.8.26.0477
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1003037-37.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.M.R.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. Regularize o autor, no prazo de quinze dias, o polo passivo da ação, para dele constar a genitora como correquerida, ante o pedido de regulamentação das regras de convivência. Nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, ao despachar a inicial, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se improcedente o pedido ou se as provas já constarem dos autos. Na hipótese, a petição inicial veio instruída com certidão de nascimento, servindo de prova da paternidade. Assim, na medida em que a parte-autora é pai da menor em tela, tem o dever, para com esta última, de sustento, conforme disposto nos artigos 229 da Constituição Federal, 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.634, I, do Código Civil, o que conduz à imposição dos alimentos provisórios. Ainda que ausentes, por ora, provas da capacidade contributiva do autor, é notório que a filha menor se presume necessitada, cabendo ao genitor e à genitora contribuírem para sua subsistência. Na ausência de dados objetivos, reputo prudente adotar um critério provisório e proporcional, observando-se a equação necessidade do alimentando x possibilidade presumida do alimentante, conforme o binômio do art. 1.694, §1º, do CC. Nesse sentido, estando o requerente formalmente empregado, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos mensais, assim compreendidos todos os seus rendimentos, com exclusão de verbas indenizatórios (de natureza transitória: FGTS, auxílios, férias indenizadas, indenização por adesão ao plano de demissão voluntária e aviso prévio indenizado) e dos valores descontados a título de IR e contribuição previdenciária. Estando o requerente desempregado, ou laborando de maneira informal, o valor dos alimentos provisórios será de meio salário mínimo nacional, devendo, em tal situação, o pagamento ocorrer todo dia 10 de cada mês (mediante depósito na conta informada nos autos, diretamente à(ao) representante legal do(a) alimentário(a) ou, assim não sendo possível, mediante depósito nos autos). SIRVA-SE a presente decisão como OFÍCIO para que a empresa empregadora do autor efetue os descontos mensais dos alimentos fixados em sua folha de pagamento e proceda aos depósitos na conta da genitora da menor, a ser diretamente informada no ato do protocolo do ofício, devendo o(a) patrono(a) da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento nos autos. Considerando que a filha das partes reside com a parte ré, reputo imprescindível, a regulamentação, ainda que provisória, do regime de convivência paterno, pelos fundamentos que passo a expor. Ora, conforme estudos realizados pelo sociólogo David Popenoe, as crianças se desenvolvem melhor quando lhes é dada a oportunidade de ter um relacionamento carinhoso, chegado, contínuo e duradouro, tanto pelo pai como com a mãe. Tal conclusão é empiricamente constatável, vez que um número cada vez maior de pesquisas vem mostrando que ambos os pais trazem contribuições significativas para o desenvolvimento social e cognitivo e para o bem-estar emocional de seus filhos. Neste ponto vale destacar que a convivência familiar constitui direito fundamental dos filhos e pais (CF, art. 227), e, por consequência, o respectivo dever de observância e efetivação compete não só à família, mas também ao Estado e à toda a sociedade. Verdadeiramente, o…
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