Processo 1003040-56.2026.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1003040-56.2026.8.11.0041 - EMBARGANTE: BELCHIOR DE CARVALHO EMBARGADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Número do Protocolo: 1003040-56.2026.8.11.0041 Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por BELCHIOR DE CARVALHO contra decisão monocrática que, nos autos da Apelação Cível (Proc. nº. 1003040-56.2026.8.11.0041), indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente e determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, por entender não comprovada a alegada hipossuficiência financeira, diante da ausência de apresentação de documentos aptos a demonstrar sua incapacidade econômica, mesmo após regular intimação para esse fim (cf. Id. nº 370866353). O embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, ao argumento de que o despacho que oportunizou a comprovação da hipossuficiência não especificou quais documentos deveriam ser apresentados, circunstância que teria inviabilizado o cumprimento adequado da determinação judicial. Afirma, ainda, que a decisão deixou de considerar a precariedade econômica inerente à atividade de motorista de aplicativo, a essencialidade do veículo financiado para sua subsistência, sua condição de pessoa idosa e a circunstância de não estar obrigado à apresentação de declaração de imposto de renda. Alega, por fim, que junta aos autos novos documentos destinados a comprovar sua alegada insuficiência financeira, requerendo o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a reabertura de prazo para apresentação da documentação indicada pelo Relator (cf. Id. nº 371120870). Intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos de declaração, pugnando pela rejeição do recurso (cf. Id. nº 372588860). É o relatório. Os embargos de declaração são o recurso que tem por finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial que padeçados vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem ainda para corrigir eventuais erros materiais constantes na decisão. Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão. Não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni “é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma completa e clara”1. Exatamente com o objetivo de esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais existe o recurso de embargos de declaração. Esse recurso não tem a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, como acontece com os demais recursos. Sua finalidade é corrigir defeitos – omissão, contradição, obscuridade e erros materiais – do ato judicial, os quais podem comprometer sua utilidade. O art. 1.022, do CPC esclarece que os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa hipótese em que a concatenação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.