Processo 1003052-93.2026.8.11.0001
TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo: 1003052-93.2026.8.11.0001. REQUERENTE: EDIONE ABADIA MADEU DE CASTRO REQUERIDO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABA/MT, MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA -ABONO DE PERMANÊNCIA proposta por EDIONE ABADIA MADEU DE CASTRO em desfavor do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ (CUIABÁ PREV) e do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, almejando que seja declarado o seu direito ao recebimento do benefício de abono de permanência e ainda que seja condenado os requeridos, ao pagamento do abono de permanência referente ao período de 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias, correspondente ao montante de R$ 5.893,87 (cinco mil e oitocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), a ser atualizado com juros e correção monetária em sede de cumprimento de sentença. Citados, o Município de Cuiabá apresentou contestação. Impugnada pela parte autora. FUNDAMENTO E DECIDO. De plano, verifica-se a desnecessidade de realização de instrução probatória, eis que a controvérsia é resolvida em matéria exclusivamente de direito, consoante os documentos já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Segundo consta nos autos, a parte autora é servidora pública municipal, tendo desempenhado o cargo de professora desde 01/02/2000, e, estando atualmente aposentada voluntariamente de suas funções, conforme gazeta municipal de Cuiabá (ID. 220574308). Alega que obteve os requisitos para sua aposentadoria em 04/03/2025, fazendo, portanto, jus ao recebimento de abono de permanência a contar desta data. Deste modo, requer o pagamento retroativo do abono permanência, tendo em vista já estar aposentada desde 13/08/2025. Pois bem, O abono de permanência consiste no reembolso da contribuição previdenciária aos servidores que tenham preenchido as exigências para a aquisição do benefício da aposentadoria voluntária, e que, ainda assim, optem por permanecer em atividade. E tal benefício está previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal e foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, nos seguintes termos: “Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. § 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal. (g.n.) Atualmente, a matéria encontra-se assim regulada no texto constitucional: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.