Processo 1003053-03.2026.8.13.0687
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003053-03.2026.8.13.0687/MG AUTOR : VALDIVINO DA CRUZ RIEVERT ADVOGADO(A) : ELAINE DE ASSIS BOY (OAB MG0109492) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por VALDIVINO DA CRUZ RIEVERT em face da FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER , objetivando o fornecimento integral de internação domiciliar, na modalidade home care , com os profissionais, equipamentos, insumos, materiais, medicamentos, dieta enteral e transporte especializado necessários à continuidade do tratamento. Narra o autor que: I) possui 67 (sessenta e sete) anos e foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica – ELA, doença neurodegenerativa grave e progressiva, tendo evoluído com acentuada fraqueza muscular, disfagia, insuficiência respiratória e perda da autonomia; II) após internação hospitalar, foi desospitalizado com indicação de acompanhamento domiciliar, mas a ré não disponibilizou integralmente a assistência prescrita (Evento 1). Após determinação de complementação documental, foram juntados relatórios médicos, prescrições, relatório nutricional, documentos relativos ao atendimento domiciliar e negativa administrativa da operadora (Eventos 9 e 15). É o necessário. Fundamento e Decido. Justiça gratuita já deferida na decisão de Evento 4. Sendo o autor idoso e portador de doença grave, o feito deve ter TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA , na forma do art. 71, §5º, da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, CPC, devendo, a Secretaria, identificar tal fato junto ao sistema , observando a sua prioridade de tramitação quando das diligências a serem realizadas (art. 1.048, §1º, CPC). Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A relação estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as disposições da Lei nº 8.078/1990, sem prejuízo da disciplina específica da Lei nº 9.656/1998. A assistência domiciliar indicada como substitutiva da internação hospitalar deve observar o art. 13 da Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, inclusive quanto às coberturas previstas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “g” do inciso II do art. 12 da Lei nº 9.656/1998 e às normas sanitárias aplicáveis. Nessas circunstâncias, a cobertura não se limita à mera disponibilização de profissionais, abrangendo os equipamentos, medicamentos, materiais e insumos hospitalares indispensáveis à efetiva prestação da assistência prescrita. No caso, o relatório de alta hospitalar registra que o autor permaneceu internado em razão de sepse de foco pulmonar e insuficiência respiratória e recebeu alta utilizando ventilador portátil, com expressa orientação de continuidade do acompanhamento domiciliar pelo Serviço de Atenção Domiciliar – SAD (Evento 15.2). O relatório médico emitido por neurologista descreve Esclerose Lateral Amiotrófica com comprometimento da musculatura respiratória e bulbar, disfagia, alimentação exclusivamente por sonda, hipoventilação alveolar e necessidade de ventilação mecânica contínua. Consigna, ainda, que a assistência domiciliar multidisciplinar é indispensável para reduzir o risco de reinternação e óbito e preservar a saúde e a dignidade do paciente (Evento 15.2). Também foi apresentado relatório da equipe assistencial indicando que o autor se encontra traqueostomizado, dependente de ventilação mecânica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.