Processo 1003061-13.2021.8.11.0007
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO SEGUNDA VARA CÍVEL COMARCA DE ALTA FLORESTA AV. ARIOSTO DA RIVA, 1987, CENTRO TELEFONE 66 3512-3600 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO nº 1003061-13.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ R$ 45.424,54 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: EKLIPSE BRASIL ALIMENTOS PREPARADOS LTDA, CNPJ nº 22.108.025/0004-99 Endereço: AR 13 CONJUNTO 19, 19, SETOR OESTE (SOBRADINHO II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-319 BRUNO FELIPE RAVAZZANO MOLTEDO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Endereço: RUA T 47, 916, SETOR BUENO, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-180 JULIANA AGUIAR DE PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Endereço: AR 13 CONJUNTO 19, 09701, casa 19, SETOR OESTE (SOBRADINHO II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73062-319 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/5/2021 RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo(a) ESTADO DE MATO GROSSO em face de EKLIPSE BRASIL ALIMENTOS PREPARADOS LTDA, BRUNO FELIPE RAVAZZANO MOLTEDO e JULIANA AGUIAR DE PAULA, na quantia abaixo especificada, referente ao débito de ICMS apurado e declarado na EFD ou GIA/ICMS, inscrito(s) na(s) seguinte(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa: nº 2020522108. DATA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA: 12/06/2020 VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 40.043,27 DECISÃO: "VISTO. Verifica-se nos autos que restaram frustradas as tentativas de localização da parte executada para citação pessoal. Diante disso, defiro o pleito da parte exequente e DETERMINO a citação por edital. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias. O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, nos termos do artigo 257, do Código de Processo Civil. Escoado seu prazo sem manifestação, nomeio desde logo a Defensoria Pública para o desempenho do encargo de curador especial à parte requerida, o que faço com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpra-se. " ADVERTÊNCIA: Ficam ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(rão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GEANE ROSSA MORELLO, digitei. Alta Floresta, 30 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
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