Processo 1003062-10.2026.8.13.0672

TJMG • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
1003062-10.2026.8.13.0672
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1003062-10.2026.8.13.0672/MG AUTOR : METALFER SIDERURGIA LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO CAMPAGNANI BORGES (OAB MG150839) ADVOGADO(A) : WUODSON DOS SANTOS PEREIRA (OAB MG169009) ADVOGADO(A) : TIAGO ANTÔNIO SOARES GOMES (OAB MG165689) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE ARAUJO FILHO (OAB MG057731) DECISÃO Vistos, et.   Trata-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por Metalfer Siderurgia Ltda . alegando, em síntese, que enfrenta grave crise econômico-financeira em razão da inconstância do setor siderúrgico, do aumento dos custos de produção, da redução das margens operacionais, da insuficiência de capital de giro e da crescente judicialização de seu passivo, sustentando a necessidade da recuperação judicial para reorganização de suas dívidas e preservação da atividade empresarial. Requereu o deferimento do processamento da recuperação judicial com a suspensão das ações de execuções sujeitas à recuperação judicial e, ao final, a concessão da recuperação judicial. Foi determinada a realização de constatação prévia para aferir as reais condições de funcionamento da empresa requerente e da regularidade da documentação apresentada nos autos,  sendo nomeada a administradora-judicial, Silveira, Unes e Assis e Carvalho Administração de Falências e Empresa em Recuperação Judicial Ltda., para sua confecção (Evento9, doc.1). A administradora-judicial apresentou o laudo de constatação prévia no Evento 11, doc.1, ocasião e em que apontou pendências documentais e indícios de possível vinculação entre Metalfer Siderurgia Ltda. e Transjofer Logística e Transportes Ltda., recomendando a intimação da autora para esclarecimentos e apresentar documentação. Intimada nos termos do despacho de Evento13, Doc.1, a requerente apresentou documentação complementar (Evento, 17, Doc.1) e, posteriormente, requereu o aditamento da inicial para inclusão da sociedade Transjofer Logística e Transportes Ltda. no polo ativo (Evento 20, Doc.1). A Administradora Judicial requereu o cadastramento de seus sócios procuradores, Evento 21, Doc.1. A autora juntou novos documentos, Evento 23, Doc.1. A Administradora Judicial apresentou nos autos o laudo de constatação prévia complementar, Evento 24, Doc.1. A autora requereu a análise do pedido de processamento da recuperação judicial, Evento com urgência. Decido . Quanto ao pedido de inclusão da Transjofer Logística e Transportes Ltda. no polo ativo, entendo admissível o aditamento à petição inicial, uma vez que formulado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não havendo prejuízo processual aos credores nesta fase inicial. Além disso, o laudo complementar identificou elementos indicativos de integração societária, operacional, administrativa e financeira entre a requerente Metalfer Siderurgia Ltda. e Transjofer Logística e Transportes Ltda. Nesse sentido, o laudo apontou para a existência de identidade societária, compartilhamento de estrutura empresarial, movimentações financeiras intercompany, relações de dependência operacional e indícios de coordenação administrativa entre as sociedades, a evidenciar a existência de grupo econômico hábil a admitir, neste momento, o processamento conjunto do pedido recuperacional. Assim, defiro o pedido de emenda à petição inicial. O instituto da recuperação judicial destina-se a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos…

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