Processo 1003065-46.2026.8.26.0625

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003065-46.2026.8.26.0625
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo 1003065-46.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sofia Marchtein - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por Sofia Marchtein em face do Município de Taubaté e do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento gratuito e imediato de medicamento oncológico (fls. 1/21). A autora narra ser portadora de neoplasia maligna do encéfalo (CID C71), especificamente glioma de baixo grau com fatores biológicos de agressividade (fls. 6). Relata a necessidade urgente de início de tratamento quimioterápico com Temozolomida de forma concomitante à radioterapia, além do uso contínuo de anticonvulsivantes em razão de crises epilépticas pós-operatórias (fls. 7). Refere, ainda, que a greve dos servidores municipais de Taubaté (fls. 156/167) obstou a célere apreciação de seu requerimento administrativo protocolado sob o número 33.732/2026 (fls. 148). Este juízo determinou a intimação do Ministério Público para manifestação prévia (fls. 177). O órgão ministerial opinou de forma favorável à concessão da tutela provisória de urgência, sugerindo o prazo de cinco dias para fornecimento dos medicamentos sob pena de multa diária (fls. 180/181). Posteriormente, a autora apresentou petição de reiteração do pedido de tutela de urgência (fls. 184/189). Na oportunidade, promoveu a regularização de sua representação processual com a juntada de procuração (fls. 190) e declaração de hipossuficiência econômica (fls. 191). Trouxe aos autos a resposta administrativa superveniente emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (fls. 197/203), em que a municipalidade atesta a indisponibilidade absoluta dos fármacos postulados em seus estoques e a ausência de unidade oncológica sob sua gestão direta (fls. 197/198). É o relato do essencial. Decido. De proêmio, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à requerente, com base na declaração médica que afasta a autora do trabalho e no protocolo do pedido de aposentadoria apresentado perante o INSS (fls. 27 e 132/134). Determino, contudo, que a autora, no prazo de até 15 (quinze) dias, para melhor análise acerca do pedido de gratuidade de justiça, apresente: a) comprovante de renda mensal; b) relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) obtido em consulta ao portal Registrato do Banco Central do Brasil; c) cópia dos três últimos extratos bancários de cada uma das contas que possuir, com indicação da origem de todos os créditos porventura neles existentes, bem como indicação de seus gastos mensais para o caso de a soma dos créditos mensais ultrapassar a quantia de três salários mínimos; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e, f) ficha cadastral emitida pelo registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócia ou administradora. Tudo sob pena de indeferimento do pedido e revogação do benefício ora concedido. Outrossim, quanto à prioridade na tramitação e no julgamento do processo, a concessão é medida de rigor. A documentação médica acostada demonstra que a demandante é pessoa com enfermidade grave, em tratamento oncológico de alta complexidade por tumor maligno cerebral, apresentando limitação cognitiva e restrições de mobilidade e linguagem (fls. 27). Desse modo, o feito se enquadra nas hipóteses de tramitação…

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