Processo 1003066-05.2023.5.02.0221
TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1003066-05.2023.5.02.0221 RECORRENTE: ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f45b03a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1003066-05.2023.5.02.0221 - 12ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL GILSON GARCIA JUNIOR (SP0111699-D) Recorrente: Advogado(s): 2. NATURA COSMETICOS S/A RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ALINE SILVA ARAUJO (SP264837) ROSIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (SP303559) Recorrido: Advogado(s): NATURA COSMETICOS S/A RAFAEL ALFREDI DE MATOS (SP296620) Recorrido: RENATA CELIAN DE MARTIN KOHS Recorrido: Advogado(s): ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL GILSON GARCIA JUNIOR (SP0111699-D) Embora o recurso de revista da reclamada ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025). RECURSO DE: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/12/2025 - Id 65f162b; recurso apresentado em 21/01/2026 - Id d1f74c9). Regular a representação processual (Id 935fa9f,2dbef97 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 23f319f,a7301d3 ; Custas processuais pagas no RR: id28544a9 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Consta do v. acórdão: "Insurge-se a reclamada Estre Ambiental S/A contra a r. sentença que afastou a prescrição bienal e trienal. Contudo, razão não lhe assiste. O MM Juízo de origem corretamente aplicou o entendimento consolidado no Tema Repetitivo nº 183 do TST, segundo o qual o prazo prescricional para ações que buscam reparação por danos decorrentes de acidente ou doença do trabalho tem início com a ciência inequívoca da incapacidade e da consolidação das lesões, normalmente verificada pela prova pericial. Assim, deve prevalecer apenas a prescrição quinquenal trabalhista quanto às demais parcelas anteriores a 19/12/2018, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Mantém-se, portanto, a r. sentença quanto à rejeição das prescrições bienal e trienal." No julgamento do RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 183: “O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão.” Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707)…
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