Processo 1003068-60.2025.8.11.0008
TJMT • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1003068-60.2025.8.11.0008. Vistos. Trata-se de ação de retificação, suprimento ou restauração de registro civil proposta por CLARICE CARDOSO DA SILVA, inicialmente voltada à retificação do assento de casamento, com alegação de divergências na grafia do nome da requerente, no nome de seu genitor e na data do casamento. A petição inicial foi recebida no ID 211744110, após o recolhimento das custas processuais. Em seguida, o Ministério Público, no ID 213325610, apontou a necessidade de prévia restauração do registro de nascimento da requerente, por compreender que a ausência desse assento comprometeria a segurança da retificação pretendida no registro de casamento. A requerente foi intimada no ID 214425818 e, após pedido de prazo no ID 217761578, apresentou emenda à inicial no ID 226865225, requerendo a adequação do objeto da demanda para que passe a constar, como pedido principal, a restauração de seu registro de nascimento, com lavratura de novo assento e correção da grafia de seu nome e do nome de seu genitor. Manteve, como pedido sucessivo, a posterior apreciação da retificação do registro de casamento. O Ministério Público, no ID 229027609, não se opôs à alteração promovida. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A requerente nasceu em 08/05/1942, conforme documentos pessoais constantes dos autos. Faz jus, portanto, à prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. DEFIRO a prioridade de tramitação. ANOTE-SE. A emenda à inicial do ID 226865225 deve ser recebida. O art. 329, I, do CPC autoriza a alteração do pedido ou da causa de pedir antes da citação, independentemente de consentimento da parte adversa. No caso, além de não haver relação processual resistida estabilizada, a alteração decorre da própria evolução processual e da necessidade técnica apontada pelo Ministério Público no ID 213325610, pois a restauração do registro de nascimento se apresenta como providência antecedente e instrumental à correção segura do assento de casamento. Também incide o art. 493 do CPC, pois a não localização do registro de nascimento e a necessidade de restauração foram consideradas no curso do processo e influenciam diretamente a solução da lide. RECEBO, assim, a emenda à inicial do ID 226865225, passando a demanda a abranger, como pedido principal, a restauração do registro de nascimento de Clarice Cardoso da Silva, com apreciação sucessiva da retificação do registro de casamento. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra. A controvérsia é documental. A prova testemunhal foi requerida apenas de forma genérica, sem indicação de fato específico que dependa desse meio de prova. Os documentos já juntados permitem aferir a identidade civil da requerente, a existência pretérita de registro apto à prática de atos civis e as divergências registrais que justificam a restauração e a retificação. Aplica-se, portanto, o art. 355, I, do CPC. No mérito, o pedido procede. Com efeito, segundo o artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (LRP), "quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juízo ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório". No caso, a ausência de localização do registro de nascimento não afasta a existência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.