Processo 1003071-88.2022.8.11.0050
TJMT • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
INTIMAR o devedor, por meio de publicação no DJe em nome de seu advogado constituído (art. 513, §2º, inciso I, CPC), para pagar o valor apontado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada um no montante de 10% sobre o total, e p
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