Processo 1003071-93.2025.5.02.0241
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1003071-93.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: IZABEL CRISTINA RODRIGUES NUNES RECLAMADO: MUNICIPIO DE IBIUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3daf12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por IZABEL CRISTINA RODRIGUES NUNES em face de MUNICÍPIO DE IBIÚ
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