Processo 1003083-51.2024.5.02.0271

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1003083-51.2024.5.02.0271
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1003083-51.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: ELTON JOSE SILVA SANTOS RECLAMADO: SANPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ANIMAIS LTDA EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a48eae proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juízo da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, prestando as seguintes informações:   Sentença proferida sob o ID. 9005833 dando parcial procedência aos pedidos formulados pelo(a) reclamante, a saber: "(...) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista autuada sob número 1003083-51.2024.5.02.0271 e condeno solidariamente SANPET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ANIMAIS LTDA EPP, SANTO IGNACIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ANIMAIS LTDA e TOTAL QUIMICA LIMITADA a pagarem a ELTON JOSE SILVA SANTOS, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, o seguinte: 1. Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta; 2. Adicional de periculosidade e reflexos. Deverá a 1ª reclamada proceder à baixa do vínculo de emprego na CTPS do reclamante, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Proceder à entrega das guias para o saque do FGTS e habilitação perante o Seguro Desemprego, responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos fundiários, observados os prazos, cominações e formalidades previstas na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Para as obrigações de fazer observem-se os prazos de multa fixados em fundamentação. Inerte, proceda a Secretaria as anotações, sem prejuízo das astreintes cominadas. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Honorários periciais técnicos pelas reclamadas em favor do perito nomeado pelo juízo, no valor de R$ 4.000,00. (...) Custas de R$ 1.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º e 790, § 3º, CLT (...)". Trânsito em julgado operado em 21/10/2025, conforme ID. 9bd6b7b. Custas processuais arbitradas em desfavor da reclamada, conforme ID. 9005833. Certifico a inexistência de depósito recursal (SISCONDJ e SIF). _____________________________ Apresentou o(a) reclamante os seus cálculos de liquidação sob o ID. aaa6faa e anexos. Instada(o) a se manifestar, a(o) reclamada(o) apresentou impugnação (ID. 5767176, juntamente com os cálculos entendidos como devidos sob o ID. 0d6c3f0. Em razão das divergências apresentadas, restou determinada a realização de perícia judicial contábil, a cargo da perita AMANDA CAMARANE REIGADA (ID. a13c183). Laudo pericial contábil juntado sob o ID. ade2b1e/ ID. 78dc894. Impugnação apresentada pela reclamada sob o ID. cbeb99e. Esclarecimentos apresentados pela perita contábil sob o ID. de26d95, ratificando as conclusões do laudo pericial. Retifiquei os cálculos para adequar o valor das custas processuais ao determinado na sentença de ID. 9005833. Acrescido o valor devido à título de honorários periciais contábeis à perita AMANDA CAMARANE REIGADA. ____________________________ Informo que não há incidência fiscal sobre o crédito do(a) reclamante, uma vez que o valor apurado encontra-se dentro do limite de isenção, nos…

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