Processo 1003093-34.2025.8.11.0021
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA SENTENÇA Processo: 1003093-34.2025.8.11.0021. AUTOR: ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA PAIVA REQUERIDO: OI S.A. Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela Antecipada "Initio Litis", ajuizada por ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA PAIVA em face de OI S.A. Conforme narra a petição inicial (ID: 205059877), o Autor residente e domiciliado na cidade de Nova Nazaré/MT, afirma ter sido surpreendido ao tentar realizar uma compra parcelada em estabelecimento comercial local, ocasião em que foi informado da existência de restrição interna no sistema de crédito. Ao consultar o aplicativo Serasa Consumidor, o Autor afirma ter verificado a existência de quatro dívidas em seu nome junto à empresa requerida, a saber: R$ 193,77 (cento e noventa e três reais e setenta e sete centavos), com vencimento em 04/05/2013, referente ao contrato nº 1183852859-201305; R$ 51,03 (cinquenta e um reais e três centavos), com vencimento em 04/05/2013, referente ao contrato nº 1183852859-201305; R$ 74,35 (setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com vencimento em 27/05/2013, referente ao contrato nº 1183852859-201305; R$ 68,39 (sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), com vencimento em 27/06/2013, referente ao contrato nº 1183852859-201306. Sustenta o Autor que desconhece ter contratado qualquer produto ou serviço com a empresa requerida, afirmando jamais ter autorizado a contratação ou utilizado os serviços em questão. Aduz que possui histórico de adimplência e que a restrição lhe causou constrangimento, vergonha e dano moral, impedindo-o de finalizar negócio no comércio local. Requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata da cobrança indevida perante qualquer plataforma ou cadastro de proteção ao crédito, bem como, ao final: (a) a declaração de nulidade das dívidas; (b) a determinação de baixa nos cadastros internos de inadimplentes; (c) a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); e (d) a condenação em custas e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 55.387,54. O Juízo determinou que o Autor emendasse a exordial no prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada hipossuficiência econômica (ID 205894669). Em cumprimento à determinação judicial, o Autor apresentou petição de emenda (ID: 206571361), juntando documentos. Em decisão de ID: 208844493 o Juízo: (i) recebeu a petição inicial; (ii) deferiu o benefício da gratuidade da justiça ao Autor; (iii) indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada, por ausência de elementos suficientes que demonstrassem de forma inequívoca a inexistência de relação contratual com a empresa demandada; (iv) determinou a manifestação do Autor acerca do Juízo 100% Digital; e (v) designou audiência de conciliação/mediação no CEJUSC de Água Boa/MT. Realizada a audiência de mediação, restou infrutífera, conforme Termo de Sessão de Audiência de Mediação/Conciliação (ID: 215207837). A Ré apresentou Contestação (ID: 216770524), acompanhada do Kit Oi S.A., contendo documentos societários da empresa. Em síntese, a Ré arguiu: (i) em preliminar, impugnação à justiça gratuita, sustentando que o Autor não trouxe documentos suficientes para comprovar a hipossuficiência; (ii) no mérito, a ausência de ato ilícito, aduzindo que a empresa atuou em consonância com os…
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