Processo 1003099-57.2026.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003099-57.2026.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003099-57.2026.8.13.0245/MG AUTOR : MARLLON CRISTIAN DE FARIA ADVOGADO(A) : ALENCAR RIBEIRO VAZ (OAB MG089106) ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA GONÇALVES SILVA (OAB MG169619) DECISÃO Vistos.   Trata-se de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COM COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO ajuizada por MARLLON CRISTIAN DE FARIA em face de EMANUEL JUSTINIANO MARTINS. Aduz a parte autora ter adquirido a propriedade do imóvel o apartamento de nº 203, do bloco 01, 2º pavimento, do “ Residencial Parque Serra das Laranjeiras”, situado à Rua Dona Maria José Lara, nº 526, no bairro Chácaras Gervásio Monteiro Lara, Santa Luzia/MG, registrado sob matrícula nº. 45.225, do Cartório de Registro de Imóvel de Santa Luzia/MG, em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, nos termos do Decreto-Lei n.º 70/66. Explica que, atualmente, o imóvel se encontra ocupado pelo requerido, que se recusa a sair, apesar da notificação extrajudicial efetivada. Assim, requer em sede de tutela de urgência que seja deferida a imissão da autora na posse do imóvel. Junta documentos.   Decido.   A ação de imissão na posse tem natureza petitória, visto que é proposta pelo proprietário de um bem, que nunca deteve a posse, contra aquele que a exerce de maneira injusta, e está prevista no art. 1.228 do CC, que dispõe: “Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” Assim, ação de imissão na posse é a permissão ao proprietário de retomá-la do poder de terceiro que injustamente detenha ou possua. Nesse compasso, ensina Aluísio Santiago Júnior que:   "O jus reivindicandi tem explicação lógica no direito de ação que a todo titular de direito material se concede (artigo 75 do Código Civil). Se a lei assegura ao proprietário os direitos de usar e de fruir e havendo lesões a estes direitos, há violação do direito de propriedade. Daí, nascer a reivindicatória. Em outros termos, o direito de pedir judicialmente que a coisa sob sua dominação jurídica que esteja com terceiros, imotivadamente, sob a dominação fática deste, lhe seja entregue. Costuma-se dizer que é a ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, desde que este último tenha a posse sem causa jurídica eficiente". (Direito de Propriedade - Aspectos Didáticos - Doutrina e Jurisprudência, p. 26-27).   Da definição resultam as seguintes características que lhe são próprias: a) é uma ação de natureza real, porque fundada no domínio; b) objetiva a retomada da coisa que se acha injustamente em poder de terceiro. Assim, uma vez comprovada a arrematação do imóvel em regular procedimento extrajudicial , nos termos da Lei n.º 9.514/1997 , o adquirente tem direito à imissão na posse . É o que dispõe o artigo 30 da Lei n.º 9.514/1997: "Ao adquirente do imóvel por força do público leilão de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 27 será assegurada a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em sessenta dias."   É também como julga o e. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - PEDIDO LIMINAR - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.300 DO CPC/15 - POSSE INJUSTA APÓS A RETOMADA DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO - DIREITO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM LEILÃO PÚBLICO À IMISSÃO NA POSSE. A ação de imissão na posse tem por fundamento o domínio, é ação dominial, de natureza petitória, motivo pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados