Processo 1003101-71.2026.8.26.0566
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1003101-71.2026.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Regiane Alvarez Scovoli - Inicialmente, observo que se trata de ação proposta contra a Fazenda Pública do Município de São Carlos e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujo valor atribuído à causa não supera 60 salários mínimos (R$15.000,00). Logo, como não se enquadra em qualquer uma das exceções trazidas pela Lei 12.153/2009, há de ser observada a competência absoluta prevista em referida Lei, conforme Provimento CSM 768/10. Assim, redistribua-se ao JEFAZ. A análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita é despicienda nesse momento processual, tendo em vista que o artigo 54, da Lei nº 9.099/95 dispensa o pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição. Portanto, a questão apenas será analisada em caso de eventual interposição de recurso. Após a redistribuição, como a referida competência está afeta a esta mesma Vara da Fazenda, por economia processual, passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação dos efeitos tutela, proposta por REGIANE ALVAREZ SCOVOLI contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o fundamento de que, desde sua infância, padece de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10), necessitando, para o seu tratamento, do Sensor Freestyle Libre. Afirma que não possui possui recursos financeiros para arcar com o custo do tratamento indicado e requer, em sede de antecipação de tutela, o seu fornecimento pelos Entes Públicos requeridos. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Inicialmente, observa-se que, tendo em vista que o caso em questão trata de fornecimento de insumos (sensor), tem-se a inaplicabilidade do Tema de Repercussão Geral nº 1.234/STF, porquanto restrito, tão só, a medicamentos padronizados/incorporados ou não padronizados/incorporados, assim como do Tema de Repercussão Geral nº 06/STF e do Tema Repetitivo nº 106/STJ, pois estes, por sua vez, dizem respeito, unicamente, a "medicamentos registrados na ANVISA e não incorporados em atos normativos do SUS". Neste sentido: "FORNECIMENTO DE INSUMO. Autora portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1, que necessita de sensor de monitoramento glicêmico FreeStyle Libre. Entendimento do Tema 106 do STJ e Tema 1234 do STF que não se aplicam ao caso. Ausência de padronização que não tem o condão de restringir o direito material tutelado. A saúde constitui direito público subjetivo do cidadão e dever do Estado. Prova pericial realizada pelo IMESC atestando a ineficácia dos medicamentos do SUS e a imprescindibilidade do tratamento pretendido. Impossibilidade de substituição por outro de marca distinta. Insumo pleiteado que não se presta à conveniência da autora, mas sim ao controle adequado de sua enfermidade. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal, norma de eficácia imediata. Óbices orçamentários. Irrelevância. Política pública que se pressupõe contemplada nas leis orçamentárias. Tutela jurisdicional que não interfere na discricionariedade da Administração Pública. Garantia do fornecimento dos insumos que não empresta, em absoluto, caráter de imposição do Judiciário ao Executivo, mas envolve, sim, o cumprimento exato dos preceitos constitucionais e o disposto na Lei nº 8.080/90. Procedência da demanda que se impõe. Sentença reformada. Recurso provido". (TJSP; Apelação Cível…
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