Processo 1003103-78.2025.4.01.3905

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003103-78.2025.4.01.3905
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA SENTENÇA TIPO "A". PROCESSO: 1003103-78.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEX CRISTIANO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEX CRISTIANO GOMES - PA12871-B POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I. Relatório Trata-se de ação anulatória de processos administrativos ajuizada por Alex Cristiano Gomes em face da União Federal, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade de 10 autos de infração de trânsito lavrados pela Polícia Rodoviária Federal, bem como das respectivas penalidades administrativas, sob alegação de irregularidade nas notificações de autuação e penalidade. Alega a parte autora que é proprietária do veículo Ford Ranger, placa RIN1A91, cujo endereço de licenciamento perante o DETRAN/TO seria “Travessa 4, Lote 13, Quadra 18, Jardim Santa Helena, Araguaína/TO, CEP 77.813-110”, conforme nota fiscal de compra e consulta ao sistema de IPVA/licenciamento do Estado do Tocantins. Sustenta que, ao tentar realizar o licenciamento anual do veículo em 2025, constatou a existência de 10 autos de infração lavrados pela Polícia Rodoviária Federal, cujas penalidades impediam a emissão do licenciamento. Afirma que não recebeu as notificações de autuação e penalidade relativas aos processos administrativos instaurados em decorrência das infrações de trânsito, tendo solicitado à PRF acesso ao inteiro teor dos respectivos processos administrativos, inicialmente por e-mails enviados em 29/05/2025 e, posteriormente, mediante processo SEI nº 08650.146251/2025-53, instaurado em 28/05/2025. Segundo narra, a PRF disponibilizou apenas cópias dos autos de infração e históricos de tramitação administrativa, nos quais constaria que as notificações teriam sido encaminhadas para endereço diverso daquele constante do registro do veículo, especificamente para “Lote 23” e CEP “77.813-100”, ao invés de “Lote 13” e CEP “77.813-110”. A parte autora sustenta que os processos administrativos seriam nulos por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, invocando o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, bem como a Súmula 312 do STJ, segundo a qual são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da penalidade no processo administrativo de trânsito. Requereu a inversão do ônus da prova, o julgamento antecipado do mérito, a decretação de nulidade dos 10 processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados pela Polícia Rodoviária Federal e a baixa das penalidades administrativas nos sistemas competentes e a condenação da UNIÃO ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Custas recolhidas em id 2198645185. A UNIÃO apresentou contestação (ID 2205524218), arguindo preliminarmente o descabimento da assistência judiciária gratuita, ao argumento de inexistência de comprovação de hipossuficiência financeira. No mérito, sustentou a legalidade da atuação administrativa e a inexistência de nulidade dos autos de infração, afirmando que as notificações de autuação e penalidade foram regularmente expedidas e publicadas no Diário Oficial da União. Aduziu que a PRF utiliza os dados constantes da base do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), sustentando que o endereço utilizado nas notificações correspondia ao endereço cadastrado naquele sistema, cuja manutenção competiria à SENATRAN. Defendeu, ainda, que a comprovação da notificação ocorre com a entrega da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados