Processo 1003108-55.2025.8.26.0483

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1003108-55.2025.8.26.0483
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003108-55.2025.8.26.0483 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Venceslau - Recorrente: Fernando Lopes de Jesus - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. . TESTE DO BAFÔMETRO. PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO. 1. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO E DECADÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO DETRAN. 2. MERA RECUSA DE SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO CONSTITUI INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 165-A E 277 DO CTB. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO ILIDIDA. 3. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ART. 282, §6º, DO CTB PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVADO PELO RÉU O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NA LEI Nº 9.873/99 E RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 723/2018 PARA EXERCÍCIO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AS DUAS PENALIDADES ORIUNDAS DA MESMA INFRAÇÃO (MULTA E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) NÃO ESTÃO ATRELADAS PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL, SUBMETENDO-SE A PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AUTÔNOMOS. 4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Raphael de Oliveira Carlos (OAB: 241276/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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