Processo 1003108-78.2026.8.13.0290
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003108-78.2026.8.13.0290/MG AUTOR : RAFAEL ATHOS LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ULISSES CÉSAR DE CASTRO (OAB MG149679) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por RAFAEL ATHOS LOPES DOS SANTOS em face do BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.. A parte autora pretende a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado em 12/03/2024, alegando abusividade dos juros remuneratórios por superarem a taxa média de mercado. Impugna, ainda, a cobrança das tarifas de cadastro, registro de contrato e seguro de proteção financeira, bem como dos encargos de inadimplemento, sustentando a ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios. Diante disso, requer, em tutela de urgência, a manutenção da posse do bem, a abstenção de inscrição em cadastros restritivos e o afastamento dos encargos moratórios. Pugna, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Certidão de triagem do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível (evento 6). É o breve relato. Decido. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação anexada à exordial, sobretudo demonstrativo de pagamento de salário (evento 1, DOC6), bem como à declaração de hipossuficiência (evento 1, DOC3), defiro à parte autora, até ulterior decisão, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ato, contínuo, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o requisito da probabilidade do direito, ensina Fredie Didier Jr. que: “A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). O magistrado precisa avaliar se há 'elementos que evidenciem' a probabilidade de ter acontecido o que foi narrado e quais as chances de êxito do demandante. Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidas pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de prova. Junto a isso, deve haver uma plausibilidade jurídica, com a verificação de que é provável a subsunção dos fatos à norma invocada, conduzindo aos efeitos pretendidos” (Curso de Direito Processual Civil - vol. 02, 2025, ed. Juspodivm, p. 775) Analisando as alegações contidas na inicial e os documentos juntados, verifica-se que, pelo menos neste momento de cognição sumária, não restam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque as ações revisionais têm em sua grande maioria matéria consolidada pelas Cortes Superiores, dentre elas a possibilidade de estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano (súmulas 382, do STJ) ou acima da taxa média de mercado, tarifas e encargos. Na realidade, a abusividade de encargos e de ilegalidade da cobrança de valores expressamente previstos em contratos firmados com instituições financeiras depende da demonstração inequívoca, pré-consituída, da invocada afronta ao ordenamento jurídico e da jurisprudência de referência, o que não se verifica em juízo de cognição sumária. Em caso análogo ao dos…
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