Processo 1003110-60.2026.8.11.0013
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo n. 1003110-60.2026.8.11.0013 REQUERENTE: FILOMENO SOUSA NETO REQUERIDA: ÁGUAS PONTES E LACERDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por FILOMENO SOUSA NETO em face de ÁGUAS PONTES E LACERDA LTDA, concessionária de serviços públicos de abastecimento de água no município de Pontes e Lacerda/MT. O autor narra ser consumidor dos serviços prestados pela requerida, vinculados à matrícula nº 8445924-7 (Id. 234958868). Conforme demonstrado pelo histórico de consumo acostado aos autos (Id. 234960002), a unidade consumidora manteve padrão estável e extremamente reduzido por aproximadamente dez anos, com faturamento mensal situado entre R$ 40,00 e R$ 60,00, correspondente a volumes de 7 a 12 m³ mensais. A partir de dezembro de 2025, a requerida passou a emitir cobranças exorbitantes: a fatura de dezembro/2025 foi lançada em R$ 3.786,69, posteriormente recalculada administrativamente para R$ 2.048,29; a de janeiro/2026 foi emitida no valor de R$ 2.236,77, ambas ainda em aberto (Id. 234960003). O histórico de consumo confirma os volumes anômalos: 288 m³ em dezembro/2025 e 178 m³ em janeiro/2026, completamente incompatíveis com a série histórica da unidade. Ao questionar os valores, o autor foi informado sobre suposto vazamento interno, razão pela qual contratou profissional especializado que identificou apenas defeito mínimo na válvula do vaso sanitário, tecnicamente incapaz de justificar tais volumes. Destaca-se que a própria requerida reconheceu, ao menos em duas oportunidades, erros em seus faturamentos: (i) reduziu a fatura de dezembro/2025 após contestação; e (ii) em março/2026, emitiu nova fatura excessiva de R$ 1.060,84 e, novamente confrontada pelo autor, refaturou-a para R$ 42,29 (Id. 234960003). A fatura de fevereiro/2026, por sua vez, retornou à normalidade (R$ 186,58). O autor sustenta, ainda, a cobrança indevida de tarifa de esgoto, alegando inexistência de rede pública de esgotamento sanitário na localidade, com atendimento exclusivo por fossa séptica. Requer o reconhecimento da responsabilidade objetiva da requerida, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. A tutela de urgência postulada (Id. 234958868) abrange: (a) proibição de suspensão do fornecimento de água; (b) suspensão da exigibilidade das faturas de dezembro/2025 e janeiro/2026; (c) proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes; e (d) emissão de faturas futuras com base na média histórica de consumo. Instrui a inicial: procuração (Id. 234958875), declaração de hipossuficiência (Id. 234958880), comprovante de residência (Id. 234958890), documento de identificação (Id. 234959994), histórico de consumo (Id. 234960002), histórico de faturas (Id. 234960003) e reclamação administrativa junto ao PROCON (Id. 234960004), cujo resultado foi classificado como "Não Resolvida". É o relatório. Fundamento e decido. 1. JUÍZO 100% DIGITAL Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do "Juízo 100% Digital". 2. DO RECEBIMENTO DA INICIAL Analisados os requisitos da petição inicial, verifica-se que a peça exordial preenche os pressupostos legais previstos no artigo 319 do…
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