Processo 1003113-54.2024.8.26.0405

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1003113-54.2024.8.26.0405
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Foro de Osasco - 5ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 1003113-54.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Forma Humana Ss Ltda - - Anisio Figueiredo Filho e outro - Banco Safra S/A - - E.E. Empreeendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco Santander Brasil S/A em face de Forma Humana S/S Ltda., Anisio Figueiredo Filho e Alexandra Ribeiro Figueiredo, fundada em Cédula de Crédito Bancário (Empréstimo Rotativo) sob o nº 00330435290000004260, com débito original de R$ 236.680,33 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos), atualizado até fevereiro de 2024. A petição inicial (fls. 01/05) veio acompanhada de pedido liminar de arresto dos ativos financeiros dos executados antes da citação, o qual foi indeferido pelo Juízo (fls. 26/66). Citados, os executados opuseram embargos à execução (autos nº 1019257- 06.2024.8.26.0405), julgados improcedentes, com trânsito em julgado certificado (fls. 518/525). Paralelamente, a executada Alexandra Ribeiro Figueiredo interpôs agravo de instrumento contra o indeferimento da gratuidade da justiça (autos nº 2270543- 73.2024.8.26.0000), ao qual a 12ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal negou provimento, com trânsito em julgado certificado em 08/11/2024 (fls. 519/523). No curso da execução, foi deferida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 6.409 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, localizado na Rua Ana Pereira Melo, nº 162, Vila Campesina, Osasco/SP, de propriedade dos executados Anisio Figueiredo Filho e Alexandra Ribeiro Figueiredo (50% cada), os quais foram nomeados depositários (fls. 508/509). A penhora foi averbada na matrícula imobiliária (fls. 533/535 e 547). O exequente apresentou planilha demonstrativa do débito, atualizada até novembro de 2024, no valor de R$ 326.193,20 (fls. 530). Realizada a primeira avaliação pericial pelo Engenheiro Rui das Neves Martins, perito judicial nomeado, foi apurado o valor de mercado de R$ 1.797.000,00 (um milhão, setecentos e noventa e sete mil reais), com data-base em fevereiro de 2026 (fls. 709/748). O laudo inicial, contudo, foi elaborado com vistoria exclusivamente externa, pois o imóvel encontrava-se fechado na data da diligência, sem acesso ao interior. Os executados impugnaram o laudo inicial (fls. 771/772), sustentando que a ausência de vistoria interna comprometia a precisão da avaliação, especialmente por se tratar de imóvel com destinação específica (estabelecimento de saúde), e apontando divergência com parecer técnico particular que avaliava o bem em R$ 6.374.000,00. Acolhida a impugnação, determinou-se a intimação do perito para esclarecimentos (fls. 775). O expert, prezando pela fidedignidade da avaliação, agendou diligência complementar para 23 de abril de 2026, com vistoria interna do imóvel (fls. 779/785), cujo acesso foi franqueado pela representante da executada, Sra. Alexandra Ribeiro Figueiredo. Apresentado o laudo técnico complementar (fls. 792/831), o perito judicial reclassificou o padrão construtivo de "médio" para "fino", constatou que o imóvel opera como Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), em regime de Hospital-Dia e Centro Ambulatorial, com instalações técnicas complexas (gases medicinais, climatização especial, elétrica de segurança) em conformidade com a RDC 50/ANVISA, e aplicou fator de ajuste de tipologia construtiva de 1,50, fixando o novo valor de mercado em R$ 3.872.000,00 (três…

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